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Vigilantes da Sitran têm intervalo intrajornada garantido no DF

27 Jul

O procurador Luís Paulo Villafane Gomes Santos, do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), firmou Acordo Judicial com a Sitran Empresa de Segurança Ltda., obrigando o cumprimento da determinação legal que prevê intervalo intrajornada de no mínimo uma hora, principalmente para os empregados que cumprem o regime de 12x36. 

O documento assinado perante o juiz Augusto César Alves de Souza da 15ª Vara do Trabalho de Brasília ainda prevê multa de R$ 500 por trabalhador encontrado em situação irregular. O intuito é garantir que o horário de refeição seja respeitado e que o vigilante goze de tempo de descanso e de alimentação para dar prosseguimento a sua jornada.

A homologação ocorre após o MPT-DF constatar que empregados praticavam a jornada corrida de 12 horas, sem qualquer intervalo. Segundo o procurador Luís Paulo Villafane, “o MPT apresentou uma série de cartões de pontos e contracheques que provam a ausência da concessão do intervalo e, por consequência, seu pagamento com o adicional de hora extra”.

Ele ainda lembra que o período de descanso é fundamental para segurança e saúde do trabalhador. A escala de 12 horas ininterruptas de trabalho torna ainda mais grave o ilícito.

A empresa conta hoje com 330 vigilantes.

Fonte: MPT-DF

1 comentários para "Vigilantes da Sitran têm intervalo intrajornada garantido no DF"
  1. user
    29 de Julho de 2015 �s 14:36:49

    nós do movimento sindical temos que lutar , por uma questão de principio vejamos se o trabalhador or trabalhar 4 ou seis horas tem direito a o horário de almoço art 71 da cl , quando ele recebe o VR teria que receber um vr e meio, pois esta trabalhando 12 horas e não um pedido so, diante dos demais ta trabalhado um período e meio

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