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Boletim eletrônico 19/08/2014

19 Ago

Boletim eletrônico 19/08/2014

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) manteve decisão de primeiro grau que reconheceu a dispensa por justa causa de trabalhador que participou de assédio sexual a três funcionárias vigilantes da empresa Prosegur Brasil S.A. 

Baixar aquivo em anexo.
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