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Cerimônia de assinatura da Portaria da NR 16 está confirmada

28 Nov

Cerimônia de assinatura da Portaria da NR 16 está confirmada

O Ministro do Trabalho, Manoel Dias, confirmou para segunda-feira (2) às 16h, no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a cerimônia de assinatura da Portaria da NR 16, que regulamentará a Lei 12.740/2012. A data é resultado de uma conversa entre o presidente da Confederação Nacional dos Vigilantes (CNTV), José Boaventura, e do diretor da CNTV e deputado distrital, Chico Vigilante, com o ministro.

                A reunião anterior, agendada para a tarde de quarta-feira (27), precisou ser cancelada porque o ministro Manoel Dias foi convocado, de última hora, para acompanhar a presidente Dilma Rousseff em uma agenda oficial.

                A assinatura da Portaria representa mais uma vitória dos vigilantes brasileiros, que conseguiram garantir o adicional de 30% de risco de vida/periculosidade para todos, ao contrário do que pretendiam os patrões.

 

Fonte: CNTV

6 comentários para "Cerimônia de assinatura da Portaria da NR 16 está confirmada"
  1. user
    03 de Dezembro de 2013 �s 10:36:24

    meus parabéns para todos aqueles que se preocuparam com os vigilante deste pais., agradesço há todos da cntv por estarem realmente lutando para uma melhor condição de vida para mim e minha família agradesço há todos...... meus parabens

  2. user
    02 de Dezembro de 2013 �s 23:03:51

    parabens pela nossa vitoria e queremos agrdecer a todos que estava na linha de frente

  3. user
    02 de Dezembro de 2013 �s 22:14:14

    ate que emfim uma vitoriaaa O Ministro do Trabalho, Manoel Dias, assinou nesta segunda-feira (2/12), às 16h, no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a Portaria da NR 16, que regulamenta a Lei 12.740/2012, garantindo o pagamento dos 30% de periculosidade aos vigilantes de todo o país. Agora, os donos das empresas não têm como fugir. Serão obrigados a pagar o adicional a todos os trabalhadores. �Desde que a categoria surgiu na década de 70 esta é uma das maiores vitórias dos vigilantes�, disse Antônio Carlos, vice-presidente do SindVigRio. Esta vitória também vai implicar na reconquista da aposentadoria especial. Há cinco anos que a Federação do Rio e o sindicato carioca vem lutando com protestos, manifestações e idas a Brasília, para sensibilizar os parlamentares e o governo da necessidade de se pagar o adicional previsto na CLT. Terão direito a receber o adicional os vigilantes armados e desarmados expostos a risco de vida e a agentes nocivos à saúde do trabalhador. A publicação da portaria no Diário Oficial da União (DOU) deverá ocorrer nesta terça ou quarta-feira, segundo a assessoria técnica do MTE. Pela Federação dos Vigilantes estavam presentes no ato da assinatura da portaria, Fernando Bandeira, Sérgio Luiz, Manoel Nascimento e Humberto Rocha. E pelo Sindicato dos Vigilantes do Rio, representou a categoria, Antônio Carlos Oliveira. A cerimônia de assinatura estava agendada para a tarde de quarta-feira (27), mas precisou ser cancelada porque o ministro Manoel Dias foi convocado, de última hora, para acompanhar a presidente Dilma Rousseff em uma agenda oficial ao Rio Gran

  4. user
    02 de Dezembro de 2013 �s 20:57:36

    Viram como é difícil conseguir aprovar uma lei? Faz oito anos que está tramitando no congresso, só agora foi aprovada, o que é preciso nós vigilantes é ficarem atentos em quem vamos votar, temos que votar em candidatos que tenha compromisso com a classe trabalhadora. Eu sei que é difícil confiar, mas é pior sem eles, nós vigilantes temos que cobrar por uma reforma sindical . O confronto entre capital x trabalho é questão de brigas desde o começo do mundo.

  5. user
    29 de Novembro de 2013 �s 19:41:57

    Espero que esta Lei seja de fato cumprida 12.740, Fui cobrar o patrão pra pagar os 30% ele simplesmente negou dizendo que a onde eu trabalho é outra realidade. Só que o patrão é o Estado sou Servidor da Educação de uma Universidade Pública do qual exerço a Função de Agente de Segurança(Vigilante do Campus) e que em razão desta função levei um soco no rosto de um elemento que se quer pertencia a Comunidade ou seja não tinha nenhum, vínculo com a Universidade. O motivo que levou este elemento a me agredir foi pelo fato de o referido adentrar no Banheiro Feminino das Alunas de Artes Plásticas, e naquele momento havia uma aluna no banheiro, que foi assediada pelo indivíduo e a mesma saiu correndo assustada devido ao acontecido e veio até a minha pessoa, e neste instante fui saber a razão da sua atitude de forma educado e recebi um soco que me levou a nocaute, fazendo com que em virtude da agressão tive a lingua cortada e o lábio e um hematoma na cabeça pois também bati na quina da parede em razão da queda. Então que se cumpra a Lei após ser Regulamentada, e que no meu caso se encaixa no Artigo 193 Inciso II ( Agressão Fisica) em razão de exercer a função de Vigilante Patrimonial.

    • user
      02 de Dezembro de 2013 �s 21:36:40

      bonoite, vc sendo funcionario publico esta coreto pelo codpenal civil artigo 131 ,onde diz que todo funcionario publico em seu local de trabalho se for desacatado o agressor sera responsabilizado de acordo com o artigo 131 deste codigo, alem do mais agora temos a nr 16 para podermos cobrar o que é de direito.

  6. user
    29 de Novembro de 2013 �s 18:11:34

    boa tarde a todos do cntv agradeço e vamos esperar mais 3 para quem esperou a mais de 10 anos ok um abraço a todos.

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