Sindvig/Pb tem duas vitórias contra Kairós Segurança
05 Set
Em ação movida pelo Sindicato dos Empregados em Empresas de Segurança e Vigilância da Paraíba (Sindvig/Pb) contra a Kairós Segurança Ltda., Maranata Prestadora de Serviços e Construções Ltda, e o Estado da Paraíba, o juíz do trabalho da 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa José Artur da Silva Torres, decidiu por condenar Kairos e Maranata de forma principal e solidária e o Estado da Paraíba de forma subsidiária.
O Sindicato garantiu, com a ação, o pagamento de uma hora e doze minutos de hora extra por cada jornada, além das diferenças de adicional noturno também sobre uma hora e doze minutos, com reflexos nas parcelas de férias com 1/13, FGTS e repouso semanal remunerado, além do reflexo do adicional noturno sobre a hora extra, indenização decorrente de danos morais coletivos de R$10 mil, que devem ser revertidos a instituições filantrópicas a ser definidas. A decisão vale tanto para empregados quanto para ex-empregados que trabalhavam nas condições apresentadas pelo Sindicato no processo.
O Sindvig/Pb requereu na ação a declaração de responsabilidade solidária da Kairos e Maranata, declaração de responsabilidade subsidiária do Estado, reconhecimento da hora noturna reduzida, com pagamento de hora extra e reflexos, diferença de adicional noturno e reflexos, e indenização decorrente de danos morais coletivos.
Em outra ação, também movida contra a Kairós, Maranata e, desta vez, a Companhia de Água e Esgoto da Paraíba (Cagepa), o Sindicato afirmou que os vigilantes contratados da primeira empresa que prestavam serviço na Cagepa estavam sofrendo, pois a Companhia não observava a jornada reduzida. Por isso, exigiram o pagamento das diferenças do adicional noturno, mais reflexos; hora noturna reduzida, mais reflexos; e indenização por danos morais coletivos.
O juiz titular da 5º Vara do Trabalho de João Pessoa, Paulo Henrique Tavares da Silva, decidiu pelo pagamento em favor dos empregados da Kairos, substituídos nesta ação por Seesvep/Sindvig/Pb. Ficou garantido o pagamento da diferença do adicional noturno, que deverá incidir nas parcelas de horas extras, férias (mais 1/3), gratificações natalinas, FGTS, adicional de periculosidade e repouso semanal remunerado. Do mesmo modo, para os ex-empregados, são devidos, também, os complementos de aviso prévio e 40% do FGTS. Do mesmo modo a diferença de horas extras, juntamente com os benefícios citados acima.
Fonte: CNTV
Essa empresa kairo esta aqui em sergipe e caloteira e porque ela estalou uma base aqui em aracaju ai pelo cometario que eu vir aqui e mais uma que nao gosta de pagar o direito do trabalhdor
Comecei a trabalhar pela kairoz dia 4novembro na estacao conhecimento de brumadinho,mg e eles so assinam carteira dpois d 30 dias d experiencia isto ta certo?
Trabalho pela Kairós para a Cagepa. Meu posto de serviço é no sertao a 64 km de onde moro. Minha escala é 12X36 e a 3 anos eu viajo de moto 128 km cada plantao. Nunca me deram nenhuma ajuda para o combustivel, no inicio prometeram mas até hoje nada. Gostaria de saber se tenho direito de receber de volta tudo que eu já gastei com combustivel durante esses 3 anos.