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Adicional de 30% de vigias é lei, mas não entra no bolso

30 Jan

Firmas esperam regulamentação de lei assinada por Dilma. Impasse pode levar à greve
Rio - Pode levar a uma nova greve a morosidade na aplicação da lei que prevê o pagamento do adicional de periculosidade de 30% aos vigilantes. O sindicato da categoria pretende fazer paralisação nacional depois de amanhã, dia 1º, para acelerar que o Ministério do Trabalho regulamente a Lei 12.740/12, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff, em 2012.

A medida, que alterou o artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) quanto ao conceito das atividades perigosas, incluiu as funções que apresentam risco acentuado em virtude de exposição a roubos ou violência física nas atividades de segurança pessoal ou patrimonial no rol de profissões com direito ao adicional de risco de vida. No entanto, o texto prevê que o Ministério do Trabalho regulamente que profissões teriam direito ao bônus.

Para a Federação dos Vigilantes do Rio, no entanto, a lei é clara e deve ser seguida a partir de sua sanção, dezembro de 2012.

“O próprio Tribunal de Contas da União, ao exigir a alteração de edital do pregão da Caixa no Estado de São Paulo para contratação de serviço de vigilância patrimonial, pessoal, eletrônica e custódia de chaves incluiu o pagamento do adicional de periculosidade de 30% aos vigilantes, garantindo, assim, vitória para a categoria”, destaca Antônio de Oliveira, vice-presidente da entidade.

Do lado patronal, o Sindicato das Empresas de Segurança (Sindesp/RJ) defende que a lei é indiscutível, mas que o início da eficácia depende da regulamentação pelo Ministério do Trabalho.

Regulamentação está em estudo

O Ministério do Trabalho esclareceu que constituiu um Grupo de Trabalho, de caráter tripartite e paritário, (governo, trabalhadores e empregadores), para elaborar uma proposta de regulamentação da Lei nº 12.740/12, que será submetida a consulta pública por 60 dias, período em que toda a sociedade pode apresentar contribuições.

Ainda não há previsão de quando a regulamentação será publicada.

A Lei nº 12.740/12 alterou o Artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), quanto ao conceito das atividades perigosas, incluindo as funções que apresentam risco acentuado em virtude de exposição a roubos ou violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.

ADICIONAL DE 20%

Segundo sindicato patronal, as firmas do Rio já estariam concedendo 14% de adicional de risco de vida a seus funcionários e que está previsto o pagamento de mais 6% neste ano: totalizando 20%.

Presidente do sindicato patronal, Frederico Crim destaca que, para que os 30% sejam pagos, é preciso que saia a regulamentação do Ministério do Trabalho.

De acordo com Crim, caberá ao MTE definir quais carreiras, dentro da profissão de vigilante, teriam direito ao adicional. Por exemplo, se só seguranças armados, se os supervisores também teriam direito ou, ainda, se o bônus seria exclusivo aos que atuam em instituições financeiras ou aberto a todos.

REAJUSTE

Crim lembrou ainda que a data base para reajuste salarial da categoria é março. Até lá, empresários vão se reunir para negociar.

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