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Segurança ficará 20% mais cara a partir de janeiro

02 Jan

Mudança na legislação trabalhista amplia adicional de periculosidade dos vigilantes. Segundo empregadores, impacto deve ser de R$ 8,8 milhões a mais ao mês

A contratação de serviços de segurança pessoal e patrimonial ficará 20% mais cara no Paraná a partir de 2013. O aumento se deve à mudança na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que dá aos trabalhadores da área de segurança o direito a 30% de adicional sobre o salário por risco permanente a roubos e violência física ? até então, o direito era dado apenas a quem estivesse exposto permanentemente a produtos inflamáveis, explosivos ou a energia elétrica. O sindicato dos empregadores já anunciou que o custo deverá ser repassado aos contratantes e, se não houver um parcelamento, o setor poderá ter demissões.

Os vigilantes do Paraná já recebem 15,7% de adicional por risco de vida e a nova regulamentação vai aumentar o valor. Hoje quem ganha o piso da categoria, de R$ 1.140, deverá ter um adicional de R$ 342. Ao mês, os 26 mil vigilantes que atuam no Paraná, segundo dados da Federação dos Vigilantes do Paraná, deverão impactar o setor em, ao menos, R$ 8,8 milhões ao mês. ?A mão de obra é a matéria prima do nosso serviço e qualquer custo a mais é passado aos contratos. Como o Paraná já tem o adicional de risco de vida, a contratação do serviço ficará em torno de 20% mais cara?, comenta o presidente do Sindicato das Empresas de Segurança Privada do Paraná (Sindesp-PR), Maurício Smaniotto.
26 mil profissionais
é o que o Paraná têm hoje atuando como seguranças pessoais e patrimoniais. Deste total, 30% estão em Curitiba. Hoje, os vigilantes já recebem adicional de 15,7%. O direito aos 30%, agora, deve elevar em R$ 342 o salário de quem ganha o piso de R$ 1.140. O impacto no setor de segurança paranaense como um todo deve ser de no mínimo R$ 8,8 milhões ao mês.

Direito
Apenas profissionais em tempo integral poderiam pedir adicional

O objetivo da lei sancionada na última semana é a proteção do profissional que trabalha com a segurança permanentemente, segundo a advogada responsável pelo setor trabalhista do escritório Augusto Prolik, Lisiane Mehl Rocha. ?Quem trabalha uma vez na semana com a segurança pode até solicitar o adicional, mas talvez não receba, porque a ideia da lei é proteger as pessoas que estejam expostas a violência ou roubo permanentemente?, explica. O caráter permanente, de acordo com a advogada, seria dado pela habitualidade. ?Uma vez por semana, duas vezes é eventual, não habitual?, comenta.

O presidente do sindicato dos trabalhadores, João Soares, discorda. ?A pessoa que trabalha uma vez por semana na função, está exposta e faz jus ao recebimento?, completa.

Outro detalhe é com relação ao tipo de atividade que o segurança atua. Segundo o consultor jurídico do Sindicato das Empresas de Segurança Privada do Paraná (Sindesp-PR), Hélcio Gomes Coelho Junior, há diferenças de risco entre as atividades dos vigilantes e a regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) apontará quem tem direito. ?Sem a regulamentação do MTE, não há como saber legalmente qual tipo de atividade de vigilância terá direito ao adicional. Se será deferido para todo e qualquer vigilante ou somente para alguma atividade, como vigilância de agência bancária, enquanto que o vigilante do museu, por ter um grau de risco diferente, pode não receber?, comenta. O superintendente do MTE no Paraná Neivo Beraldin aponta que a lei é clara e ampla, vale para todos. ?Não podem reduzir a alguns seguranças. Pelo que diz a lei, é difícil desassociar, ela abrange todos.? (AM)

O presidente analisa que um posto de vigilante em um condomínio residencial que atue 24 horas custa, até então, cerca de R$ 15,5 mil por mês e, com a nova regulamentação, custará em torno de R$ 19 mil. O custo para o empregador, no entanto, será maior e, segundo Smaniotto, o setor prevê demissões. ?Nós acreditamos que haverá demissão porque não conseguiremos repassar o valor integralmente. O ideal é que o aumento fosse escalonado ao longo de quatro anos, com 4% ao ano?, comenta. ?A lucratividade das empresas é grande. Quanto mais violência tiver, mais aumenta a contratação de seguranças. É um ramo lucrativo e as empresas têm como absorver o custo a mais. É óbvio que vão tentar repassar aos contratos, então as pessoas podem prevêr o aumento no custo da segurança?, afirma o presidente da Federação dos Vigilantes do Paraná, João Soares.

Aos poucos

O benefício é considerado uma conquista pelos representantes dos trabalhadores que buscam o adicional há mais de 10 anos. De acordo com o presidente do Sindesp-PR, os empregadores entendem que o adicional é justo, mas deveria ser incluído ao longo de um tempo. ?Sempre pedimos que isso fosse escalonado, não de uma vez só, e a cada ano aumentando um pouco, como foi com o adicional de risco de vida?, comenta Smaniotto.

Vigilantes já esperam parte extra no salário de janeiro

Caso o adicional não esteja presente no próximo holerite, a categoria terá duas opções, segundo o presidente da Federação dos Vigilantes do Paraná e do Sindicato dos Vigilantes de Curitiba e região, João Soares. ?A primeira, e mais provável, é a paralisação exigindo o pagamento imediato. É lei e as empresas precisam atender aos dispositivos da lei. A segunda é através da Justiça. Acredito que as empresas têm condição de efetuar o pagamento e farão para evitar problemas?, comenta.

O sindicato patronal está ciente da possibilidade de paralisação, mas aponta que antes de qualquer decisão, as empresas deverão aguardar a normatização do Ministério do Trabalho. ?Ainda é preciso a definição do Ministério. O sindicato orienta as empresas que aguardem. Vamos fazer o possível para que não ocorra [paralisação dos seguranças], mas temos que aguardar a determinação, a regulamentação do Ministério do Trabalho antes de tomarmos qualquer decisão?, comenta o presidente do Sindesp-PR Maurício Smaniotto.

De acordo com o consultor jurídico do Sindesp-PR, Hélio Gomes Coelho Junior, a nova lei não tem aplicação imediata e, portanto, os trabalhadores não receberão o adicional a partir de janeiro. Os consultores jurídicos do sindicato dos trabalhadores, no entanto, apontam o contrário. O parecer jurídico enviado pela instituição aponta que ?a falta de regulamentação pelo Ministério do Trabalho não poderá frustrar o direito dos profissionais de segurança pessoal ou patrimonial a percepção imediata do adicional de periculosidade.?

Segundo o superintendente do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE-PR) no Paraná, Neivo Beraldin, há realmente a necessidade de uma regulamentação, mas a lei aprovada precisa ser considerada.

De acordo com Beraldin, não é possível obrigar os empregadores a pagarem o adicional sem a regulamentação, mas isso não impede que os trabalhadores reclamem o direito do benefício. ?Se o empregado questionar, provavelmente ganhará, porque a lei deixa claro que o adicional já existe, ele apenas será estendido a outra categoria?, analisa a advogada especialista em direito do trabalho do escritório Ferreira do Amaral e Bacicheti, Christiane Bacicheti. (AM)



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