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Sindicato suspende pregão eletrônico da Infraero

25 Out

O Sindicato dos Vigilantes do Município do Rio (SINDVIGRIO), junto com o sindicato das empresas de segurança privada (SINDESP-RJ), conseguiram suspender o pregão eletrônico da Infraero, publicado no início do mês de outubro, para contratação de vigias com 20 postos de trabalho para exercer as funções que são de vigilantes.

Fernando Bandeira, Presidente do Sindicato, alerta que grandes empreendimentos como shoppings centers, redes de supermercados e condomínios, ainda utilizam esse tipo de expediente.

- Contratam vigias e porteiros para realizar exatamente a mesma função que um vigilante habilitado em cursos de formação e contratados por empresas autorizadas a funcionar pelo Departamento de Polícia Federal - disse ele.

No relatório de impugnação, o pregão eletrônico infringiu o artigo 148 inciso IV da Portaria nº 387/2009, alterada pela Portaria nº 358/2009, gerando uma denúncia perante a Delegacia de Controle de Segurança Privada (Delesp), da Polícia Federal, para que fosse apurada a conduta.

A atividade regulamentada pela Lei 7.102/83 dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros, estabelece normas para constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores, incluindo pessoas adequadamente preparadas, assim chamadas vigilantes.

O vigilante é treinado e reciclado periodicamente para proteger o patrimônio. As exigências para exercer a função de vigilante são: bons antecedentes, porte de arma, aulas elementares de direito e tiro. Inexiste na legislação, qualquer requisito para estender a lei federal 7.102/83 ao vigia, ou seja, a pessoa sem qualquer preparo para exercer a função de proteger o patrimônio público ou privado.

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