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TRF4 desobriga lotéricas de ter sistema de segurança aos moldes bancários

10 Set

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) reformou, mês passado, decisão da Justiça Federal e liberou as agências lotéricas instaladas no âmbito da Subseção Judiciária de Umuarama (PR) da obrigação de possuir sistema de segurança.

O juízo de primeiro grau havia sentenciado a favor do Ministério Público Federal e determinado que as lotéricas passassem a oferecer segurança aos clientes, com medidas como presença de vigilante, alarme, comunicação interna com outras lotéricas, empresa de vigilância ou órgão policial mais próximo, entre outras.

O relator do voto vencedor, juiz federal João Pedro Gebran Neto, convocado para atuar no tribunal, classificou a obrigação como inviável. Segundo ele, as agências lotéricas prestam serviços restritos, não podendo ser-lhes atribuído o conceito de ‘estabelecimento financeiro’.

“Não vejo como verossímeis os dados levantados pelo Ministério Público Federal, no sentido de que a atividade de correspondente bancário representou um incremento no número de assaltos às agências lotéricas entre os anos de 2005 e 2009, porquanto seria necessário comparar tais dados com índices gerais de criminalidade”, observou Gebran. Para o magistrado, o dinheiro acumulado numa agência lotérica em dia de fechamento de apostas oficiais pode ser bem maior do que a arrecadação com serviços bancários e isso não torna esses estabelecimentos ‘instituições financeiras’.

Gebran ressaltou ainda que “a exigência de sistema de segurança poderia inviabilizar a atividade de correspondente bancário em pequenas comunidades, onde inexistem agências da Caixa Econômica Federal e a carência de recursos da população impede o acesso aos grandes centros”.

“A suposta finalidade de defesa dos interesses coletivos acabaria por surtir efeito contrário aos interesses da população”, ponderou ele. Para o magistrado, esses estabelecimentos, em regra, são de pequeno porte e sem possibilidade de buscarem outras fontes alternativas para aumento do faturamento mensal, sendo-lhes muito oneroso a aplicação do sistema de segurança definido pela Lei 7102/93, que regra a segurança nas instituições financeiras.

Fazem parte da Subseção Judiciária de Umuarama os municípios de Alto Piquiri, Brasilândia do Sul, Cafezal do Sul, Cidade Gaúcha, Cruzeiro do Oeste, Douradina, Esperança Nova, Goioerê, Guaporema, Icaraíma, Iporã, Ivate, Maria Helena, Mariluz, Nova Olímpia, Perobal, Pérola, Rondon, São Jorge do Patrocínio, Tapejara, Tapira, Tuneiras do Oeste, Umuarama, Xambre, Altônia, Alto Paraíso (antiga Vila Alta).

AC 5000839-42.2011.404.7004/TRF

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