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CCJ do Senado aprova penas mais duras contra lavagem

01 Jun

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou ontem proposta que endurece as penas para crimes de lavagem de dinheiro e aperfeiçoa os mecanismos de investigação. Trata-se de parecer do Senador Eduardo Braga (PMDB-AM) ao substitutivo enviado pela Câmara dos Deputados ao Senado sobre a proposta original, do Senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE). A proposta é uma das prioridades do governo no Senado neste primeiro semestre. Por acordo de líderes partidários, o plenário analisará a proposta na terça-feira, dia 5 de junho.
A pena passa a ser de três a dez anos de reclusão. As multas poderão chegar ao dobro do valor da operação ou ao dobro do lucro real ou presumível que seria obtido pela operação de lavagem, sem, entretanto, ultrapassar o limite de R$ 20 milhões.
As principais alterações são o fim da necessidade de enquadramento dos acusados em crimes antecedentes à condenação de lavagem de dinheiro; o indiciamento em casos de movimentações financeiras consideradas atípicas; previsão de delação premiada a qualquer tempo; julgamento do acusado à revelia e punição de envolvidos classificados como "laranjas". Outra mudança é a previsão de necessidade de preservação dos bens que forem sequestrados, durante as investigações. Para reaver os bens, o acusado terá de apresentar-se à Justiça.
Também foi ampliada a relação de órgãos e entidades que precisam comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) movimentações em espécie acima de R$ 100 mil, dentre os quais os sistemas de balcão organizado (operações por sistema eletrônico); corretores independentes de vendas de imóveis; prestadores de serviços de consultoria, auditoria ou outras naturezas de assistência; juntas comerciais; empresas de transporte de valores; e gestores de fundos. Profissionais que atuem na área esportiva e de entretenimento também precisarão comunicar às autoridades competentes, atividades consideradas suspeitas.

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