Documento reitera que vigilantes de banco não podem trabalhar sozinhos
16 Mar
A Federação Estadual dos Vigilantes entregou nesta quinta-feira,um documento à PolÃcia Federal reiterando uma rigorosa fiscalização nas agências que estariam descumprindo a legislação do plano de segurança bancária, sob pena de interdição do banco. Segundo o presidente da federação, Fernando Bandeira, agências bancárias não podem prestar serviços com apenas um vigilante, colocando em risco a segurança dos clientes e funcionários.
De acordo com o vice-presidente do Sindicato do Rio, Antônio Carlos de Oliveira, a greve da categoria atingiu, até ontem, cerca de 70% do efetivo na capital e mais de 80% no interior fluminense. Em todo o Estado são 50 mil vigilantes, sendo 35 mil só na capital. Hoje, mais de 500 vigilantes percorreram o Centro da cidade e a Zona Oeste convocando a categoria a aderir à greve geral.
“Estamos percorrendo todos os postos, agências bancárias e empresas privadas no municÃpio do Rio para chamar a categoria a participar do movimento, sem desanimar. Todos os que estão aqui são heróisâ€, ressaltou Antônio Carlos. Ainda de acordo com ele, os vigilantes que forem punidos pelas empresas terão assistência jurÃdica do sindicato.
A categoria reivindica 10% de reajuste salarial, tÃquete refeição de R$ 16,50 e os 22% restantes de Risco de Vida (de um total de 30%), divididos em 2 parcelas de 11%, além de plano de saúde para trabalhadores e dependentes. A greve continua nos próximos dias até que o Sindicato Patronal reabra as negociações com os 15 sindicatos de vigilantes distribuÃdos por todo o Estado do Rio de Janeiro.
A Coordenadoria Geral de Controle de Segurança Privada da PolÃcia Federal, em BrasÃlia, emitiu parecer determinando que as agências bancárias cujos vigilantes estão em greve no Rio, desde a última segunda-feira, só poderão funcionar se tiverem o número de vigilantes suficientes previstos no plano de segurança bancária, conforme estabelece a portaria nº 133 da Diretoria Geral do órgão – baseada na Lei Federal 7.102/83.
O parecer contraria liminar da desembargadora Mery Bucker Caminha, do TRT/RJ, concedida ao Sindicato das Empresas de Segurança do Rio, determinando que uma agência bancária pode funcionar com apenas um vigilante.