Transporte de carga busca prevenção e número de roubos cai em SP
07 Mar
Em 2011, o número de roubo de cargas no Estado de São Paulo foi 4,6% menor que o registrado em 2010, de acordo com os dados da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo.
Para o vice-presidente do Sesvesp (Sindicato das Empresas de Segurança Privada do Estado de São Paulo), Autair Iuga – que também preside o Sindicato das Empresas de Escolta do Estado de São Paulo, Semeesp – parte desta queda se deve ao crescimento da procura por recursos de segurança, que dificultam os roubos. “Houve um aumento de 7% na procura por escolta armada, em 2011, assim como também por equipamentos periféricos de rastreamento por satélite e travas de segurança”, revela Iuga.
Além disso, o vice-presidente explica que foi fundamental para a redução dos roubos a especialização e a interação política entre o setor, além das ações complementares das polícias e o maior envolvimento das gerenciadoras de riscos, atuando em conjunto com as ferramentas de segurança.
Perfil do roubo
A cidade de São Paulo concentrou a maioria dos roubos, totalizando 4.258, queda de 4,8% em relação a 2010. As Zonas Norte e Leste são os locais com a maior incidência. Das rodovias, a Anhanguera (SP-330), a Dutra (BR-116), e a Régis Bittencourt (BR-116) são onde os casos mais ocorrem. Produtos alimentícios e eletroeletrônicos são os produtos mais visados.
Roubo de carga – Estado de SP
2011
2010
2009
1º trimestre
1.786
1.719
1.849
2º trimestre
1.559
1.758
1.960
3º trimestre
1.717
1.721
2.027
4º trimestre
1.896
2.096
1.940
6.958
7.294
7.776
Fonte: Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo
Sesvesp – Fundado em 1988, trabalha como entidade sindical que congrega e representa as empresas de segurança privada, segurança eletrônica e dos cursos de formação e aperfeiçoamento de vigilantes no Estado de São Paulo. Trabalha para coibir a prestação de serviços por empresas informais, que somam cerca de um terço do total de companhias do segmento. Luta, também, para que seja aprovado o Estatuto da Segurança Privada, que prevê uma regulação maior ao setor e qualifica como crime a contratação de serviço de segurança privada clandestina, além da utilização de vigilantes sem treinamento e registro na Polícia Federal, que é o órgão público responsável pelo controle da segurança privada no Brasil.