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Retirada de portas giratórias é retrocesso

15 Fev

A decisão de alguns bancos de retirarem as portas giratórias das agências é considerada um retrocesso na questão da segurança dos bancários, clientes e segurança das instituições, segundo o Sindicato dos Bancários de São Paulo.

“A porta-giratória é um item que complementa a segurança, e é necessária para a segurança das pessoas que frequentam os bancos. Para abrir uma agência, é necessário um plano de segurança, composto de diversos itens, quanto mais opções melhor”, diz Juvândia Moreira, presidente do Sindicato.

De acordo com a Febraban (Federação Brasileira de Bancos), as portas giratórias não são obrigatórias em todas as agências. Cada instituição tem seu plano de segurança e seguem a Lei Federal nº 7.102/83.

Plano de segurança

“Todos os estabelecimentos bancários (agências e postos de atendimento) são obrigados a submeter à Polícia Federal um plano de segurança para que possam funcionar. Esse plano de segurança é elaborado por equipes técnicas e profissionais que analisam todas as características de cada ponto de atendimento – tais como localização, fluxo de pessoas, layout da agência etc.”, diz a assessoria de imprensa da Febraban. Aprovado o plano e instalado os recursos, a agência pode funcionar.

O debate sobre as portas giratórias veio à tona, segundo Juvândia, pois o banco Itaú Unibanco vem implementando a política de retirada de porta em todas as agências onde a lei permite que isso seja feito. De acordo com a instituição, “a retirada das portas giratórias das agências do Itaú Unibanco faz parte de um processo que começou logo após a fusão entre os dois bancos, ocorrida em 2008. A migração das agências Unibanco para o modelo Itaú, finalizada em 2010, contemplou também uma mudança de layout, que buscava mais proximidade e transparência no atendimento ao cliente”.

A instituição acrescentou ainda que as portas estão sendo substituídas por outros métodos de segurança. O Itaú Unibanco diz ainda que a retirada das portas foi feita a partir de um estudo, que constatou que houve redução nos assaltos às agências bancárias.

Números

A Febraban endossa a informação e afirma que entre de 2000 para 2010 houve uma queda de 82% nos assaltos às agências bancárias, que reduziu de 1903 para 337 ocorrências. Já em comparação ao primeiro semestre de 2010, com 206 assaltos a bancos registrados no Brasil, houve uma queda considerável em 2011, com 192 assaltos registrados no mesmo período.

Entretanto, segundo a presidente do Sindicato, em 2011 os números não foram animadores. “De 2010 para 2011 cresceu em 19% o aumento de assalto a bancos”, comenta. Além disso, em 2011, os bancos receberam multas que somaram R$ 5,5 milhões no ano por descumprir regras de segurança. Entre os itens mais comuns estão o alarme inoperante e a falta do número de vigilantes necessário. Outra situação comum é o transporte de valores feitos pelos bancários”, comentou Juvândia.

Para ela, todo item de segurança que puder preservar a segurança das pessoas que frequentam diariamente bancos – sejam eles funcionários ou clientes – são importantes. Juvândia ressalta ainda que se as portas estiverem sendo retiradas por queixas de clientes, isso pode ser resolvido com uma campanha de conscientização e com a manutenção correta dos equipamentos para que não travem em qualquer situação.

“A porta é importante para preservação da vida. Tenho certeza de que o cliente ia entender, como ele compreende quando vai ao aeroporto, por exemplo”, conclui Juvândia.

Consumidor

O advogado Thiago Mahfuz Vezzi, especialista em direito do consumidor e membro do escritório Salusse Marangoni Advogados, acredita que os clientes não devem ver a porta giratória como um problema. “É um dispositivo de segurança para o próprio consumidor”. Para ele, o simples fato de ser parado na porta não deve ser considerado um constrangimento. “Esses constrangimentos, em princípio, não seriam capazes de causar um dano exagerado. É um aborrecimento muitas vezes, mas é para a segurança”, comenta.

Entretanto, se o cliente for exposto de forma vexatória, ele pode buscar uma reparação moral, por meio da Justiça; ou procurar o Procon, para que a instituição seja notificada.

Vale ressaltar, que com ou sem a porta giratória, o banco é responsável pela segurança do cliente e funcionários. “Isso é inerente da atividade. Se a instituição entende que ele pode dar uma segurança sem a porta giratória, cabe a ela fazer as mudanças”, finaliza.

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