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Bancos não podem exigir que vigilantes tenham ficha limpa no SPC

12 Jan

A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, em dezembro último, no julgamento de recurso do Ministério Público do Trabalho, que era ilegal cláusula de edital de licitação do Banco Central do Brasil que impedia a contratação, por empresa terceirizada, de vigilante que tivesse qualquer restrição de crédito na praça, constatada em consulta a serviços de proteção ao crédito.

Vigilante e bancário

O voto condutor foi o do ministro-relator, Pedro Paulo Manus, que assim sintetizou o seu entendimento: “Ora, se o próprio bancário — que lida diretamente com grande quantidade de numerário — não tem restrição para o exercício da profissão, no caso de não pagamento de dívida, muito menos se pode exigir do vigilante que se adeque a requisito totalmente desvinculado da sua atividade-fim”. A decisão foi por maioria, vencido o ministro Ives Gandra Martins.

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