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Cumprimento da lei é cobrado por ponta-grossense

19 Dez

O objetivo da lei é melhorar o fluxo no trânsito da cidade, já que a parada dos carros-fortes em fila dupla atrapalha o tráfego de veículos, além de colocar em risco a segurança das pessoas
O leitor Eduardo Magalhães enviou e-mail ao Jornal da Manhã, nesta quinta-feira, notificando que o Diário Oficial de Ponta Grossa publicou na quarta-feira a sanção do prefeito Pedro Wosgrau Filho à Lei nº 303/2011, de autoria da vereadora Alina de Almeida César (PMDB), que dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 10.683, de 06 de setembro de 2011, do vereador Júlio Küller (PPS), que regula a parada e o estacionamento de carros-fortes das empresas transportadoras de valores, dentro da cidade. Conforme o artigo, “fica proibido, no âmbito do município de Ponta Grossaâ€, a parada ou estacionamento de carro forte em fila dupla nas vias públicas, bem como em cima dos passeios públicosâ€. Anteriormente, proibia-se apenas a parada ou estacionamento nas ruas. A lei está em vigor desde a data de sua publicação. “Legislação existe. Quero saber quem vai cumprí-la e se as empresas de transporte vão obedecê-laâ€, questiona.
O objetivo da lei é melhorar o fluxo no trânsito da cidade, já que a parada dos carros-fortes em fila dupla atrapalha o tráfego de veículos, além de colocar em risco a segurança das pessoas. A legislação prevê que em frente às agências e postos de atendimento bancário que não possuam estacionamento próprio, a Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte – AMTT, deverá demarcar, nas vias públicas, espaço reservado para estacionamento de veículos de transporte de valores e de órgãos de segurança pública, com placa indicativa de vaga privativa. Segundo o presidente da AMTT, Edimir José de Paula, a fiscalização vem ocorrendo há tempos e muitas multas já foram aplicadas. “Pela quantidade de pontos acumulados, alguns motoristas de carros fortes já teriam perdido a carteiraâ€, revela. De Paula informou que onde é possível, a AMTT está realizando a demarcação de espaço reservado para estacionamento de veículos de transporte de valores.

Informação do Contran

Veículos de transporte de valores são consiterados de utilidade pública

De acordo com o artigo nº 3 da resolução 268/2008 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), os veículos destinados ao transporte de valores são considerados veículos de utilidades e utilidade pública e por isso podem estacionar em locais proibidos por Lei. Contudo, aponta o presidente da AMTT, os carros fortes precisam ser identificados com giroflex e outros dispositivos de sinalização que permitam aos outros usuários da via enxergar em tempo hábil o veículo. Recentemente, o deputado federal Sandro Alex (PPS) apresentou um projeto de lei que retira os veículos de transporte de valores da lista de parada livre do Contran.

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