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Responsabilidade da empresa contratante está em debate

08 Dez

Dois pontos principais afetam a regulamentação do trabalho terceirizado no Brasil: a definição de atividade-fim das empresas contratantes e a responsabilidade destas no caso de falência das prestadoras de serviço.

Para boa parte das entidades trabalhistas, estabelecer as atividades-fim das empresas é crucial para que elas possam ser impedidas de substituir seus empregados diretos por terceirizados nessas funções essenciais. Mas se é fácil entender a prestação de serviços de alimentação e vigilância como tarefas complementares para o funcionamento de um banco ou de uma indústria de tecelagem, o assunto torna-se nebuloso quando uma empresa terceirizada participa diretamente da montagem de um carro ou assume uma etapa das obras de uma empreiteira, por exemplo.

O Projeto de Lei 4330, do deputado Sandro Mabel (PR-GO), reforçado pelo substitutivo de Roberto Santiago (PSD-SP), procura fugir da armadilha da atividade-fim, deslocando o debate para os mecanismos de proteção ao trabalhador terceirizado. O deputado Vicente Paulo da Silva (PT-SP), ex-presidente da CUT, apresentou outro substitutivo, recolocando a expressão no texto do projeto, para evitar o que chama de "consolidação da precarização do trabalho terceirizado".

A segunda grande questão polêmica, acerca da responsabilidade da companhia contratante na eventual inadimplência da prestadora de serviço, parece mais próxima de um acordo. Mabel e Santiago propõem a responsabilidade subsidiária da contratante, mas desde que esta fiscalize de perto o cumprimento das normas legais pela contratada. Se a primeira descuidar desse controle, aí, sim, será responsabilizada e arcará com a dívida da segunda.

Para ajudar nesse processo, o projeto exige a integralização do capital mínimo da prestadora de serviços e impõe a ela uma caução de 8% do valor de contrato, para garantir a folha de pagamento de um mês. O deputado Vicente Paulo da Silva, o Vicentinho, quer simplificar essa questão, estabelecendo a responsabilidade solidária da contratante em qualquer circunstância de falência da contratada.

Apresentado em 2004, o PL 4330 passou pelas comissões de Desenvolvimento Econômico e do Trabalho, onde incorporou emendas, e está sendo analisado nesse momento por um terceiro grupo de trabalho, formado por seis representantes de trabalhadores e seis do empresariado. "Como qualquer projeto, ele não consegue agradar a todos os setores, mas representa o pensamento médio da Câmara e da sociedade. E será um grande avanço nesse quadro de confusão jurídica que vivemos, que divide os tribunais e abre brechas para distorções na terceirização. Quem mais sofre com a demora na sua aprovação são os próprios trabalhadores", acredita Sandro Mabel.

O deputado Vicentinho não vê tantos progressos assim e pretende estender o debate para o plenário da Câmara. "Do jeito que está, o projeto mantém a terceirização como um instrumento de exploração do trabalhador. As prestadoras de serviço devem se ater a resolver gargalos na produção e não servir de pretexto para as empresas contratantes ganhar dinheiro fácil", afirma.

Roberto Santiago rebate citando a proibição da intermediação de mão de obra, a extensão de benefícios básicos aos terceiros e as novas exigências feitas a empresas contratadas como exemplos claros de medidas a favor dos trabalhadores. "Precisamos é nos livrar da contaminação ideológica nos debates, que sempre o maior obstáculo na busca de soluções", acusa. Apesar dos contratempos, Santiago espera que o projeto vá para votação até meados de 2012. Vicentinho não arrisca uma previsão. "Não dá para fixar nenhum prazo. O texto ainda precisa ser bastante aperfeiçoado", diz.

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