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CRA-SP realizou levantamento sobre os limites da terceirização

16 Nov

Embora seja uma prática plenamente consolidada no meio empresarial, a terceirização ainda não foi regulamentada no Brasil, o que tem levado à abertura de milhares de processos na justiça do trabalho em que se questiona a sua legalidade.

Para tentar resolver essa questão, os deputados federais têm se movimentado para aprovar um projeto que regulamente a terceirização. Da mesma forma, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) realizou, recentemente, a primeira audiência pública do País para debater a terceirização de mão de obra nas empresas.

A fim de saber o que os seus registrados pensam sobre o tema, o Conselho Regional de Administração de São Paulo (CRA-SP) realizou um levantamento sobre uma das principais polêmicas para que a regulamentação aconteça: limitar ou não a terceirização às atividades-meio das empresas. Participaram do levantamento 1.142 administradores de todo o Estado de São Paulo.

Para 581 deles, a terceirização deve se limitar às atividades-meio das empresas, ou seja, àquelas que não agregam valor ao negócio, como serviços de vigilância, transporte de funcionários, limpeza e conservação, assessoria advocatícia, entre outros.

Já na opinião de 120 participantes, a terceirização pode se estender também às atividades-fim, ou seja, àquelas relacionadas diretamente com o negócio.

Por fim, 441 administradores disseram acreditar que não deve haver restrição à terceirização por motivos de classificação de tipo de atividade ou definição de atividade-meio ou atividade-fim.

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