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CCJ analisa projeto sobre apresentação de documentos em portarias

26 Ago

A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou nesta quinta-feira (25/8/11) parecer pela legalidade do Projeto de Lei 1.500/11, que dispõe sobre o controle e o registro de documentos pessoais apresentados em portarias de edifícios residenciais e comerciais e de serviços. O projeto, relatado pelo deputado Cássio Soares (PRTB), teve parecer aprovado pela comissão na forma do substitutivo nº 1.

O texto do substitutivo mantém a ideia do projeto original de controlar e registrar documentos pessoais apresentados nas portarias dos edifícios, bem como a finalidade da segurança privada das portarias dos prédios residenciais, edificações comerciais e de serviços, que seria a de prevenir ilícitos, proibindo a cópia de documentos. O substitutivo estabelece ainda que o descumprimento da futura norma sujeitará o estabelecimento infrator a advertência e multa de cem a mil Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs), de acordo com a gravidade da infração e o porte do estabelecimento, dobrada a cada reincidência.

O que diz o projeto original

De autoria do deputado Carlos Henrique (PRB), a proposição original trata em seus artigos 1º a 4º do serviço de segurança privada, instituindo seus objetivos, entre eles o de proteção, vigilância e controle dos bens móveis e imóveis e do acesso e permanência das pessoas nessas instalações; discrimina serviços que não podem receber tal caracterização e estabelece proibições, sob pena de aplicação de legislação penal, para alguns tipos de atividades de segurança privada.

Entre os serviços que não são considerados de segurança privada pela proposição estão aqueles que são prestados por entidades de administração de propriedades, designadamente sob a forma de vigilância de entradas ou de portaria a prédios de habitação. O artigo 4º prevê que a segurança privada nas portarias de prédios residenciais, edificações comerciais e de serviços destina-se a prevenir ilícitos criminais, sendo proibida a cópia de documentos pessoais.

Os artigos 5º e 6º estabelecem que, quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoas nos edifícios especificados, os dados deverão ser anotados e o documento devolvido imediatamente ao interessado, sendo considerada contravenção penal a sua retenção. O artigo 7º prevê ainda que toda ocorrência dentro das instalações físicas das edificações comerciais e de serviços deverá ser comunicada imediatamente à autoridade policial pertinente.

Justificativa do relator

O relator da matéria, deputado Cássio Soares, apresentou o substitutivo nº 1, que corrige alguns vícios jurídicos da proposição. De acordo com o relator, as atividades de segurança privada são, hoje, fiscalizadas pela Polícia Federal, nos termos da Lei Federal 7.102, de 1983, que dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros e estabelece normas para a constituição e o funcionamento das empresas particulares.

"Toda infração penal praticada contra algum interesse da União, ou que tenha repercussão interestadual, é atribuição da Polícia Federal. Assim, a fiscalização das atividades de segurança privada de maneira uniforme por todo o País é de interesse da União; por conseguinte, a atividade é fiscalizada pelo Departamento de Polícia Federal", explica Cassio Soares. Com isso, o substitutivo suprime os artigos 1º a 3º da proposição.

Quanto às especificações referentes ao controle e ao registro de documentos pessoais apresentados em portarias de edifícios, o relator argumenta que a matéria já se encontra regulada pela Lei Federal 5.553, de 1968, que dispõe sobre a apresentação e o uso de documentos de identificação pessoal, e que estariam sendo praticamente reproduzidos pelo projeto em questão, justificando a supressão do artigo 5º do texto original.

Por fim, o substitutivo retira o artigo 6º do projeto, que prevê a contravenção penal, no caso de retenção do documento, uma vez que a sua criação extrapola o âmbito de competência estadual, tende em vista que cabe à União legislar sobre o assunto.

Informações - O PL 2.042/11 foi encaminhado a outros órgãos para informação (diligência).

A comissão analisou ainda outras proposições nesta quinta. Para conferir o resultado completo da reunião, basta acessar o site da Assembleia (www.almg.gov.br) e clicar na página Atividade Parlamentar/Comissões.

Presenças - Deputado Sebastião Costa (PPS), presidente; Bruno Siqueira (PMDB); Cássio Soares (PRTB); Rômulo Viegas (PSDB); Duarte Bechir (PMN); Rogério Correia (PT); Pompílio Canavez (PT).

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