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Banco Mercantil em Lages deve respeitar direitos do consumidor

24 Ago

A agência do Banco Mercantil do Brasil emLages deverá adotar as medidas previstas em lei estadual para preservar asegurança de seus funcionários e clientes e, além disso, respeitar os limites máximos para o atendimento ao público. A Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça atendeu parcialmente ao pedido doMinistério Público contra o banco. Caso descumpra a ordem judicial, será cobrada multa diária de R$ 5 mil.

Conforme a decisão, o Banco Mercantil, na cidade deLages, deverá instalar porta eletrônica desegurança, vidros laminados e resistentes, com a espessura mínima de 6mm, transparente, incolor, que resista a impacto de projétil de arma de fogo até o calibre 45 e cabine blindada para os vigilantes, além de adotar sistema de atendimento obedecendo ao limite máximo de espera de 30 a 45 minutos previsto em Lei Municipal.

Em 2009, a 13ª Promotoria de Justiça deLages, ajuizou ação civil pública requerendo o atendimento ao direito doconsumidor, com o cumprimento da Lei Estadual n. 10.501/97, relativa à instalação de sistemas desegurança nas agências bancárias, e da Lei Municipal n. 2.844/99, que estabelece o tempo limite de espera na fila para atendimento em agência bancária. A ação foi ajuizada após o Banco Mercantil do Brasil ter se negado a assinar um Termo de Ajustamento de Conduta, em que se comprometeria a fazer as modificações consideradas necessárias pelo MPSC, evitando uma demanda judicial.

No julgamento em 1º grau foi decidido que oMinistério Público não tinha legitimidade para questionar as normas citadas. Sentença que foi reformada no julgamento de recurso doMinistério Público. Segundo o acórdão "incumbe aoMinistério Público o poder-dever de zelar pelos serviços de relevância pública, entre os quais se insere o prestado pela instituição financeira requerida".

A decisão indeferiu o pedido do MPSC de condenação do banco ao pagamento de dano moral coletivo e diminuiu a multa diária de R$ 10 mil para 5 mil. Ainda cabe recurso da decisão. (acórdão n. 2010.052334-1)

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