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TRF obriga Correios a reforçar segurança

12 Ago

A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), sediado em Recife (PE) manteve uma decisão que obrigam a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e o Banco Bradesco S/A, os quais realizam a operação do chamado Banco Postal, a tomarem medidas que reforcem a segurança de suas agências em Sergipe. Em decisão tomada na semana passada, os desembargadores do colegiado negaram os agravos de instrumento (pedidos de reexame da decisão) ajuizados pela estatal e pelo banco, mantendo assim uma decisão anterior da 1ª Vara Federal de Sergipe, a qual determinou que as empresas se adequem às normas da Lei nº 7.102/83, que dispõe sobre segurança para os bancos.

A decisão atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) cujo inquérito civil público aberto no ano passado constatou a falta de segurança nas agências de serviços de postagem, prestados graças um convênio celebrado entre as empresas. A grande maioria das unidades está localizada no interior de Sergipe. Tal inquérito apontou a necessidade da instalação de vários dispositivos de segurança, como porta giratória, alarme, detector de metais e sistema de comunicação com os órgãos públicos, bem como a carência de vigilantes de segurança.

A medida foi tomada no momento em que aumentam os assaltos contra agências dos Correios em todo o estado. No processo, a procuradora regional da República Gicelma Santos Nascimento destaca que a intenção do MPF/SE é garantir a integridade física dos usuários dos serviços da estatal e seus funcionários. Após o início do funcionamento do Banco Postal, as agências dos Correios passaram a ser alvo de constantes assaltos, por conta do aumento do volume de dinheiro movimentado e da falta de segurança nesses locais. Só neste ano, já foram registradas 50 ocorrências em Sergipe e, em anos passados, algumas delas já resultaram em mortes.

O relato apresentado pelo MPF fez com que, em fevereiro deste ano, o juiz federal Fábio Cordeiro de Lima, substituto da 1ª Vara Federal, concedesse a liminar contra os Correios e o prazo de 180 dias para o cumprimento da decisão, abrangendo todos os municípios que integram a competência territorial da 1ª Vara. A decisão determinou a contratação de vigilantes, nos moldes exigidos pela Polícia Federal, e estipulou multa no valor de R$ 2 mil para cada uma das agências, em caso de descumprimento. A liminar determinou ainda que deixassem de funcionar como Banco Postal as agências dos bairros Santos Dumont, DIA e Siqueira Campos, em Aracaju, e dos municípios de Propriá e São Francisco, haja vista a precária infraestrutura de segurança das mesmas.

As duas empresas recorreram ao TRF-5, em Recife, para contestar a decisão. O Bradesco alega que a ECT sempre movimentou valores e, nem por isso, se equipararia a uma agência bancária. Argumentou também que a questão em discussão é de segurança pública e, portanto, a cargo do Estado. Por fim, defendeu que a responsabilidade contratual da segurança é dos Correios. A ECT , por as vez, disse que a decisão judicial afronta o princípio da separação dos poderes, pois interfere em assunto da administração pública, e infringe o postulado do estado democrático de direito.

O relator do agravo, desembargador federal convocado Ivan Lira de Carvalho, acolheu os fundamentos da decisão questionada, na qual se entende que, apesar da ECT não ter a natureza jurídica de instituição financeira, desempenha atividade bancária na prestação do serviço de Banco Postal, portanto deve observar as normas de segurança previstas na lei federal.

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