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Advocacia-Geral garante direito a intervalo para descanso e refeição de vigilantes de empresa em Santa Catarina

25 Jul

Em defesa do Ministério do Trabalho, a Advocacia-Geral da União garantiu, na Justiça, o direito de intervalo para descanso e refeição de trabalhadores que exercem função de vigilantes em empresa de Santa Catarina.

Ela foi autuada pelos auditores fiscais do ministério porque adotava jornada de trabalho conhecida como 12x36, em que os vigilantes cumprem 12 horas seguidas por 36 horas de descanso. Porém, retirou o direito do intervalo de uma hora.

A Procuradoria-Geral da União (PGU) em atuação conjunta com a Procuradoria da União no Estado de Santa Catarina (PU/SC) destacaram que o intervalo intrajornada é um direito do empregado, para garantir a higiene, saúde e segurança no ambiente de trabalho. A jornada ininterrupta além de prejudicar a saúde funcionário, propicia a ocorrência de acidentes no serviço.

As procuradorias sustentaram que o posicionamento da empresa viola a Constituição Federal e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelece a pausa mínima de uma hora no serviço cuja duração exceda seis horas. Informaram, também, que a redução ou supressão do intervalo com pagamento de indenização posterior feita por meio de Convenção Coletiva Trabalho firmada entre o sindicato da categoria não é considerada legal pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).

A empresa ajuizou ação contra o auto de infração, sustentando que estava amparada pela convenção, mas a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu os argumentos da AGU.

Ref.: Recurso de Revista nº 45100-18.2009.5.12.0029 - TST

Patrícia Gripp

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