Deputado de MT quer discutir projeto que disciplina transporte de valores e carro fortes
29 Abr
O deputado Luiz Marinho (PTB) quer discutir com a sociedade projeto de lei que disciplina atividade ligada ao transporte de valores, por carro forte em horário comercial. A discussão deve envolver representantes das instituições financeiras, empresas de valores, lojistas, supermercados, postos de gasolina, casas lotéricas e segurança pública e outros segmentos.
Em tramitação na Assembléia Legislativa de Mato Grosso o projeto de lei disciplina o recolhimento ou entrega de dinheiro, qualquer atividade ligada ao transporte de valores, por carro forte em horários de intensa movimentação nos centros comerciais, shoppings e similares, bem como nas áreas próximas das escolas e repartições públicas.
Marinho disse que a intenção do projeto é evitar transtornos no trânsito e promover mais segurança para a população já que a atividade é considerada de risco tanto para os trabalhadores das empresas quanto para a sociedade. “Diariamente acompanhamos pela mÃdia notÃcias de assaltos a carro fortes com troca de tiros e vÃtimas fatais. Nós podemos e devemos procurar mecanismos que contribuam para a segurança da sociedadeâ€, enfatizou.
As instalações dos novos postos de serviços bancários e financeiros deverão dispor de espaço para estacionamento de carro-forte, em área privativa exclusiva para transporte de valores. O espaço reservado deverá ser implantado na área interna do estabelecimento, de modo a não atrapalhar o trânsito e longe da visão e movimentação de pedestres.
Marinho explica que a partir da aprovação da Lei os carros-fortes não podem mais desrespeitar os pedestres e motoristas, porque deverão estacionar em locais previamente determinados e sinalizados. O projeto de lei pretende proibir que a transferência de valores seja realizada em vias públicas, em calçadas, colocando em risco pessoas que circulam nos locais em horário comercial.
O descumprimento da Lei implicará em sanção progressiva que vai da multa disciplinar, suspensão temporária do alvará de funcionamento e em caso de reincidência cassação definitiva do alvará de funcionamento além da responsabilização pelos prejuÃzos e danos causados a terceiros