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Uso de armas de fogo – tire suas dúvidas

11 Abr

O Ministério da Justiça divulga o seguinte "tira-dúvidas" sobre o uso de armas de fogo:

Quem pode adquirir uma arma de fogo?
Só pode adquirir quem tiver no mínimo 25 anos. Depois de declarar efetiva necessidade, o interessado deve comprovar idoneidade por meio de certidão de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal,Estadual, Militar e Eleitoral; residência fixa; provar ocupação lícita; capacidade técnica e de aptidão psicológica. Também não podem
estar respondendo a inquérito policial ou processo criminal.

Quem pode ter porte de arma de fogo?
É proibido em todo o território nacional.
A exceção: policiais, guardas municipais (em cidade com mais de 500 mil habitantes), integrantes das Forças Armadas, funcionários de empresas de segurança e transporte de valores (enquanto em serviço),
desportistas de tiro; pessoas que demonstrarem sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua
integridade física e caçadores.
A autorização de porte perderá automaticamente sua eficácia caso oportador seja detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas.

É permitido trazer no carro arma registrada?
Não é permitido porque o porte de arma está proibido. No art. 5º do Estatuto do Desarmamento, dita que o certificado de registro de arma de fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu
proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal o estabelecimento
ou empresa.

Uma pessoa que possui porte pode portar arma em nome de outra?
Não, porque o porte está proibido, respeitando-se as exceções que a lei autoriza. Se for autorizado o porte será pessoal e intransferível, bem como específico para a arma autorizada. A lei considera crime ceder ou emprestar arma a outra pessoa, mesmo
que possua porte.

Onde se consegue um porte de armas?
Pelo dispositivo legal a pessoa não tem mais direito a obter o porte de arma, salvo se conseguir o porte especial, compete à Polícia Federal expedi-lo com autorização do SINARM.

E quanto ao registro das armas de fogo?
É obrigatório. As armas de fogo de uso restrito são registradas no Comando do Exército. O certificado de registro será expedido pela Polícia Federal, renovado a cada três anos, e seu proprietário poderá
manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência.

Quanto às armas de brinquedo? São permitidas?
São expressamente proibidas a vedadas a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas ou simulacros de armas de fogo que com essas possam ser confundidas.

Como se faz para transportar arma registrada de casa para o trabalho?
Preliminarmente o transporte da arma deve ser plenamente justificado.O interessado em transportar a arma de um local para o outro deve requerer autorização da Polícia Federal, informando os motivos que o levam a transportar a arma: mudança, viagem, ou outro que justifique o transporte.A autorização é expedida pela Polícia Federal, a Guia de Tráfego, que
é de curta duração é válida para um único deslocamento.A arma deve estar descarregada acondicionada em sacola ou embalagem e
distante da munição.O art. 31 do Decreto nº 2.222/97 define a competência para expedir odocumento: “O trânsito de arma de fogo registrada, de uma Unidade paraoutra da Federação, será autorizado pela Polícia Federal e nos limites territoriais dos Estados e do Distrito Federal, pelas Polícias Civis,exceto se pertencer a militar das Forças Armadas, caçador, atirador ou colecionador.”

O que é o Sinarm?
Sistema Nacional de Armas (Sinarm) fica vinculado à Polícia Federal.Sua responsabilidade é cadastrar as armas produzidas, importadas e vendidas no país, cadastrar as autorizações de porte e renovações,
além de todas as alterações como extravio, transferências, apreensões,etc... Também tem de integrar as informações policiais já existentes.

Como é feito o controle das armas de fogo e munições?
As munições comercializadas no país deverão estar em embalagens com sistema de código de barras para identificar o fabricante e adquirente, entre outras informações. As armas de fogo fabricadas a partir de 23 de dezembro de 2004, terão de conter dispositivo de
segurança e de identificação, gravado no corpo da arma.

Quanto aos crimes e penas, como ficam?
- Posse irregular de arma de fogo de uso permitido: Quando a arma,acessório ou munição está sob a guarda, no interior da residência oudependência desta, ou no seu local de trabalho. Pena é de 1 a 3 anos
de detenção e multa.
- Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido: É crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar,ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou
munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena é de 2 a 4 anos e multa.
- Omissão de cautela: descuido que permite que o menor de 18 anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo.
Pena 1 a 2 anos e multa. Incorrem nas mesmas penas o proprietário ou responsável que deixar de registrar ocorrência policial em 24 após ocorrido o fato.
- Disparo de arma de fogo: em lugar habitado ou arredores, em via pública ou na sua direção, (apenas o disparo, sem o cometimento de outro crime como roubo, coação, etc) é inafiançável. Pena é dois a
quatro anos e multa.
- Porte ilegal de arma de fogo de uso restrito: É crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar,ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou
munição sem autorização ou em desacordo com a lei. Pena de 3 a 6 anos.
- Sobre outras multas...
R$ 100 mil a R$ 300 mil para quem facilite ou permita o transporte de arma de fogo. E quem faça publicidade para venda, estimulando o uso indiscriminado de armas de fogo.

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