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Justiça recebe quatro denúncias da Operação Guilhotina

21 Fev

O juiz em exercício da 32ª Vara Criminal do Rio, Guilherme Schilling Pollo Duarte, recebeu, nesta sexta-feira, as quatro denúncias (acusações formais) do Ministério Público referentes à Operação Guilhotina, comandada pela Polícia Federal.

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Antes do recebimento da denúncia, o magistrado desmembrou o processo principal em outros três para facilitar a individualização da conduta de cada um dos 45 acusados, sendo que a maioria pertence às polícias Civil e Militar.

Nos processos, serão apurados a prática de crimes de quadrilha armada, peculato, corrupção passiva, comércio ilegal de arma de fogo, extorsão qualificada, entre outros delitos.

De acordo com a denúncia, a partir das interceptações telefônicas e da quebra do sigilo bancário, autorizadas pela Justiça, foi possível verificar a participação de cada um dos indiciados nas atividades criminosas.

Ainda, segundo a denúncia, foi possível identificar quatro grupos distintos de agentes criminosos.

"Dois deles voltados à prática conhecida como espólio de guerra, consistente na subtração de bens apreendidos em incursões policiais e posterior fornecimento de armas e munições a traficantes de drogas; um terceiro grupo em exercício de atividade conhecida como milícia, juntamente com a do mencionado espólio de guerra; e um último conjunto de elementos adeptos à prática de segurança privada de atividades criminosas".

Segundo o Tribunal de Justiça, o documento do Ministério Público mostra ainda que alguns dos indiciados fazem parte do comando de organização criminosa, "impondo verdadeiro regime de terror em determinadas comunidades carentes". Outros negociam a revenda de bens confiscados, resultantes de apreensões, junto a traficantes, realimentando o comércio ilícito de entorpecentes.

No último dia 7, foi decretada a prisão preventiva dos 45 acusados e a expedição de 48 mandados de busca e apreensão.

O desmembramento da ação penal, segundo o magistrado, além de fundamental para a defesa dos réus, ajudará também na celeridade processual.

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