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Demissão por embriaguêz tem sido condenada pelo TST

15 Fev

Por diversas vezes, o vigilante Roberto Paulo, 47, foi trabalhar bêbado. Os colegas e supervisores o advertiam. O profissional era mandado de volta para casa, e o dia não trabalhado era descontado de seu salário. Como o problema se repetiu, foi demitido por justa causa.

A demissão por embriaguez habitual ou em serviço, apesar de estar prevista na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) como justa causa, tem sido condenada pelas decisões do TST (Tribunal Superior do Trabalho).

Isso porque a dependência do álcool é reconhecida como doença pela OMS (Organização Mundial da Saúde). A recomendação é que o trabalhador seja afastado da empresa para tratamento, esclarece o presidente do TST, Milton de Moura França.

"Se o funcionário é doente, tem as faculdades comprometidas, o que faz dele quase um "inimputável" [que não pode ser acusado ou penalizado] no trabalho."

Em 2008, oito anos após ter sido demitido, Roberto Paulo recebeu cerca de R$ 25 mil de indenização da empresa, à qual afirma ter pedido tratamento para o alcoolismo. Roberto disse que já está há dez anos sem beber.

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