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Empresas têm até dia 31 para pagar sindicato

26 Jan


Até o dia 31 de janeiro, todas as empresas – exceto as optantes do sistema de tributação Simples e as sem fins lucrativos (ONGs) – devem pagar sua contribuição sindical. Nessa época, convém ao empresário preparar o bolso e ter muita cautela para não cair nas armadilhas que envolvem o recolhimento do tributo.

A principal recomendação é saber exatamente a qual entidade fazer o pagamento. A confusão, nesse caso, é enorme. E por isso mesmo muitas entidades se valem dessa bagunça para induzir o empresário a pagar a contribuição a ela – mesmo que não seja seu direito receber o dinheiro. Mandam um boleto para a empresa, exigindo pagamento. É um golpe.

Mas então o que o empresário deve fazer? A que entidade de classe ele deve recolher o tributo? A resposta é ambígua, porque assim é a lei. “A empresa deve recolher o tributo ao sindicato da sua categoria responsável por aquela região”, afirma Romeu Camargo, assessor jurídico da Federação do Comércio (Fecomércio-SP). “Não vale ser uma associação empresarial: é preciso ter status legal de sindicato.”

Mas há categorias desorganizadas. E para empresas de natureza mista, às vezes fica difícil saber em que categoria se enquadrar. É o caso de uma empresa que fabrique os produtos que comercializa: ela vai contribuir ao sindicato do comércio ou da indústria?

“A lei diz que o enquadramento deve ficar a cargo da própria empresa”, explica Alexandre Matias Silva, consultor trabalhista e previdenciário do Centro de Orientação Fiscal (Cenofisco). “Então ela deve decidir qual é a sua atividade principal, verificar os estatutos dos sindicatos da categoria e optar por aquele que mais se enquadra com o seu perfil.”

As empresas que costumam ter mais dificuldades em definir para qual sindicato fazer a contribuição são as dos comércio, pela sua diversidade. Por isso, a Fecomércio criou no site enquadramento.fecomercio.com.br um serviço que ajuda a direcionar a empresa a seu sindicato correspondente.

Mas mesmo depois de encontrar a entidade sindical que lhe representa, o empresário terá mais uma questão a resolver: pagar ou não o valor integral proposto pelo sindicato. O tributo deve ser pago, uma vez que trata-se de imposto cobrado pela União. Mas seu valor é discutível.

No comércio, o valor mínimo de contribuição estipulado pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) foi de R$ 142,22. Já o valor mínimo estabelecido pelo governo é de R$ 11,40. “O sindicato cobra mais porque oferece apoio às empresas da categoria. Mas se elas quiserem pagar apenas o valor do tributo estabelecido pelo governo, é seu direito fazer isso”, afirma Silva.

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