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STF oculta nomes em 75% dos novos inquéritos

24 Jan


Devido à orientação dada no segundo semestre do ano passado pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cesar Peluzo, 75% dos 48 inquéritos que chegaram à Corte desde agosto, quando se reiniciam os trabalhos da Justiça, contam somente com as iniciais dos nomes das autoridades investigadas. A medida, que vai na contramão da transparência, impede que o cidadão saiba quais as figuras públicas que estão na mira do judiciário.

O privilégio, concedido a deputados, senadores e outras autoridades em processos que não tramitam sob o segredo de justiça, não se estende aos tribunais inferiores, onde cidadãos comuns seguem sendo identificados por seu nome completo mesmo durante a fase de investigação. Além disso, o STF também adotou desde o ano passado uma outra medida para dificultar o acesso aos autos que lá tramitam.

Antes, estudantes de direito, advogados, jornalistas e cidadãos que se interessavam pela Justiça podiam acessar via internet as chamadas “peças eletrônicas”. Na prática, cópias digitais dos inquéritos e processos.

Quem quiser fazer isso hoje tem que se deslocar até a sede do STF em Brasília ou obter um certificado digital para ter o acesso. O certificado, que é um CPF digital, é um serviço pago e oferecido por cerca de 10 empresas no país. Custa, em média, R$ 200 o cartão que vale por um ano e vem com um leitor para que a mídia possa ser inserida no computador.

O STF alega que as medidas não visam prejudicar a transparência da Justiça, mas sim dar mais segurança ao acesso dos dados e permitir que inquéritos que lá chegam, que podem ser transformados em sigilosos, não fiquem expostos à consulta.

Na prática, contudo, há inquéritos que já receberam uma ou mais análises de seus relatores e seguem apresentando somente as iniciais dos nomes, mesmo sem ter tido o segredo de justiça decretado.

Fora os inquéritos, o STF disponibiliza informações completas somente de matérias com notável interesse público, comodas ações de controle concentrado de constitucionalidade e de recursos extraordinários que possam resultar na chamada repercussão geral – quando o caso serve de base para futuros julgamentos.

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