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Lei exige que bancos de Votorantim instalem biombos em 60 dias

07 Dez

Os bancos têm prazo de 60 dias para instalar barreiras visuais, ou biombos, como são mais chamados, nas agências e caixas eletrônicos que funcionam em Votorantim, no interior de São Paulo.

A nova determinação na cidade começou a valer na sexta-feira, dia 3, com a publicação da lei de número 2.183, concedendo o prazo de 60 dias para os bancos adequarem-se.

Ela penaliza os infratores com multa diária de R$ 3 mil ao dia por agência bancária ou posto de atendimento em que a barreira não foi instalada. A cada reincidência as multas serão sempre aplicadas em dobro do valor anterior.

A intenção da nova regra é evitar os roubos conhecidos como saidinhas de banco ao tentar impedir que as pessoas presentes nas agências identifiquem quem está fazendo saque e em quais valores.

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) manifesta-se contra às leis municipais que obriguem a instalação das barreiras visuais. Divulga que leis similares a essa, aprovadas ou em tramitação em diversos municípios, não possuem estudos ou embasamentos técnicos que comprovem sua eficácia. Argumenta que os biombos tendem a criar pontos cegos, onde podem ocorrer ou ter início ações indesejáveis, às quais o vigilante não terá acesso a menos que se desloque de sua posição, que é determinada por um plano de segurança aprovado pela Polícia Federal.

A CNTV e aContraf-CUT discordam da avaliação da Febraban e apoia a instalação de biombos, que reduziram as ocorrências de "saidinha de banco" nas cidades onde já foram montados por força de leis municipais. A colocação de barreiras visuais impede que haja visualização de saques por terceiros, garantindo a privacidade dos clientes.

Para evitar a formação de pontos cegos entre os biombos e os caixas, os bancos devem alterar o plano de segurança dos estabelecimentos junto à Polícia Federal, assegurando que que esse espaço seja também monitorado por um vigilante e câmaras de filmagem em tempo real.

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