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Tudo que você precisa saber sobre a Aposentadoria do Vigilante

01 Dez

Tudo que você precisa saber sobre a Aposentadoria do Vigilante

Tudo que você precisa saber sobre a Aposentadoria do Vigilante

Esperamos que esse conteúdo te ajude a esclarecer os principais questionamentos sobre a aposentadoria do vigilante

Como funciona a aposentadoria do vigilante? Como comprovar a atividade especial?  O Vigilante se aposenta com quantos anos? 

A aposentadoria em si já é um assunto que acaba gerando muitas dúvidas para você, trabalhador que atua como vigia ou vigilante.  

Por isso, buscar informações sobre os seus direitos é o primeiro passo para a obtenção do benefício que você deseja.

Separamos neste conteúdo as perguntas mais comuns que nossos advogados especialistas recebem durante os atendimentos. São questionamentos relacionados à documentação, tempo trabalhado, revisão de benefício, uso de arma de fogo, entre outros.

Esperamos que esse conteúdo te ajude a esclarecer os principais questionamentos sobre a aposentadoria do vigilante. Em caso de dúvidas, busque um especialista de sua confiança. 

Como funciona a Aposentadoria do vigilante? 

Existem diferentes tipos de aposentadoria no INSS e o vigilante pode se aposentar por qualquer modalidade.  Basta apenas cumprir os requisitos exigidos. 

 

Porém, o vigia e o vigilante são profissionais que estão expostos a riscos durante sua jornada de trabalho. E, por isso, podem ter direito a uma modalidade específica de aposentadoria: a especial. 

 

E essa acaba sendo uma dúvida muito comum, porque muitos vigilantes não sabem que tem direito a aposentadoria especial. 

Sempre que falamos sobre requisitos, precisamos levar em consideração as mudanças da Reforma da Previdência.  Temos 3 cenários que você precisa levar em consideração: 

  • Se você, vigilante, completou os requisitos antes da Reforma e  já contabilizava 25 anos de contribuição em atividade especial, você pode solicitar seu benefício conforme as regras antigas. 
  • Se você, vigilante, não completou os requisitos antes da reforma, mas falta pouco para atingi-lo, você terá que passar pela regra de transição da aposentadoria especial onde é preciso alcançar 86 pontos somando idade + tempo de contribuição: ter pelo menos 25 anos de efetiva exposição (para os demais agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos).
  • Se você, vigilante, não está próximo de sua aposentadoria ou começou a contribuir após a reforma, valerá a nova regra onde será preciso alcançar 60 anos de idade + 25 anos de efetiva atividade especial. 

Seja por idade, por tempo de contribuição ou especial. O vigilante pode ter direito a diversas modalidades de aposentadoria. Porém não há como dizer qual é a melhor ou a mais indicada para o trabalhador sem que se analise todo o histórico laboral. 

Por isso, busque um especialista em Direito Previdenciário e faça um cálculo previdenciário para identificar qual a modalidade ideal para seu caso.  

Quero me aposentar pela especial mas não tenho 25 de contribuição, e agora? 

 

Para ter direito à Aposentadoria Especial do Vigilante, o tempo de contribuição precisa ser obrigatoriamente de 25 anos. 

Nesse caso, existem dois cenários. O primeiro, é o trabalhador continuar trabalhando até atingir os 25 anos de contribuição exigidos.  

Outra forma é buscar a conversão do tempo especial em tempo comum para buscar a aposentadoria por tempo de contribuição.

Converter o tempo especial para normal é bem simples de ser feito. Em regra, cada ano trabalhado em atividade especial é multiplicado pelo fator de 1,20 (mulher) e 1,40 (homem). 

Dessa forma, pode aumentar o tempo de contribuição em 20% para mulher e 40% para o homem. 

Por exemplo,  se o vigilante homem trabalhou por 10 anos em atividade especial, após a conversão o tempo normal ficará de 14 anos. Já no caso da vigilante mulher, se ela trabalhou por 10, na conversão o tempo passa para 12 anos.

FIQUE ATENTO: é apenas possível converter o tempo especial trabalhado antes da reforma. Realizando essa conversão, o trabalhador poderá se aposentar por tempo de contribuição desde que tenha cumprido os requisitos exigidos. 

Vigia e Vigilante desarmado têm direito a aposentadoria especial? 

Sim, ambos têm direito. 

No dia 12/12/2020, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) votou o tema 1301 e reconheceu o direito à aposentadoria especial do vigilante com ou sem arma de fogo, após a Lei 9.032/1995 e do Decreto 2.172/1997.

Isso é uma ótima notícia, visto que esses trabalhadores não tinham esse direito reconhecido pelo INSS desde 1997 e precisavam buscar junto ao judiciário o reconhecimento da atividade como especial. 

Além disso, quem já se aposentou nos últimos 10 anos poderá solicitar a revisão de aposentadoria, podendo assim, aumentar o valor do seu benefício. 

Como faço para comprovar o tempo de atividade especial?

Apenas ser vigia ou vigilante não garante o direito a esse benefício. Será necessário comprovar a periculosidade através de documentação específica. 

Para fins de aposentadoria especial existem dois documentos que trazem informações importantes sobre as condições laborais do trabalhador na empresa, exposição a agentes nocivos, uso de arma de fogo, entre outros:

  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário); 
  • LTCAT ( Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho).

Esses documentos são fornecidos pela empresa e são imprescindíveis para solicitar o benefício.

Se, por exemplo, você trabalhou em 5 locais ao longo de sua vida laboral, vai precisar dos documentos dessas 5 empresas para comprovar o tempo especial.

Existem ainda outros documentos que podem ser utilizados para a comprovação da atividade especial do vigilante: DSS8030, DIRBEN 8030, DISES BE 5235 e SB-40. 

Contudo, esses documentos só serão válidos se emitidos até dezembro de 2003.

Enquadramento da atividade especial

Antes de abril de 1995, o enquadramento da atividade especial era realizado por categoria profissional. Por isso, não é necessário, via de regra, comprovar a exposição ao agente nocivo. 

Basta ao vigilante comprovar o cargo/função através de anotações na Carteira de Trabalho (CTPS), contrato de trabalho, ficha de empregado, entre outros.

Outra alteração na lei aconteceu em março de 1997, através do decreto 2.172/1997 onde a periculosidade não foi mais considerada um agente nocivo em determinadas funções. Desta forma, o INSS acaba não reconhecendo como especial o período trabalhado após essa data.

Porém, no entendimento do judiciário, desde que seja comprovada a exposição ao agente nocivo, a atividade é considerada especial, em razão do risco à vida e à integridade física do vigilante.

Já estou aposentado, mas não sei se foi contado o período especial. O que fazer?

Essa é uma situação muito comum de acontecer, pois, na hora do vigilante dar entrada no pedido do benefício, não há a solicitação específica para aposentadoria especial.

É necessário solicitar a Aposentadoria por tempo de contribuição e preencher no formulário a opção referente a Aposentadoria Especial.

Também é necessário requerer a conversão do tempo especial, quando for solicitada a Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

Infelizmente, em muitos casos, por não haver requerimento expresso, o tempo especial é contabilizado como comum, alterando o valor do benefício do vigilante.  Por isso, o indicado é buscar a ajuda de um profissional especialista em Direito Previdenciário, para realizar a revisão do seu benefício.

Esse profissional também poderá lhe auxiliar no pedido de sua aposentadoria junto ao INSS e, evitar assim algum risco de erro na concessão do benefício.

Se eu fizer a revisão do benefício, posso perder minha aposentadoria?

Não. Quanto a isso você pode ficar tranquilo. 

Não há a possibilidade de ser perdida a aposentadoria. A revisão do benefício vai verificar apenas se o cálculo realizado pelo INSS está correto, desde que a concessão seja regular. 

É possível verificar essa possibilidade antes de ingressar com o pedido no instituto.

Caso haja alguma diferença, o vigilante poderá receber valores retroativos dos últimos 5 anos.

O INSS pode negar meu pedido de aposentadoria especial?

Infelizmente seu pedido pode ser sim negado pelo INSS.

É possível recorrer de forma administrativa no próprio INSS ou com ação judicial. 

Em caso de dúvidas sobre como proceder, procure  um advogado especialista em Direito Previdenciário que irá lhe orientar sobre seu caso.

Posso continuar trabalhando na profissão mesmo se conseguir me aposentar?

Essa é uma questão que acaba gerando muita discussão. 

O Supremo Tribunal Federal, o STF,  votou pela não continuidade do trabalho do segurado especial. Isso significa que quem receber a aposentadoria especial não poderá continuar trabalhando ou vir a trabalhar em atividades que sejam consideradas especiais. Caso isso ocorra o benefício pode ser suspenso pelo INSS. 

Aposentadoria do vigilante,  como proceder?

O vigia ou vigilante que trabalhe ou não com arma de fogo e que deseja se aposentar deve, em primeiro lugar, fazer uma análise de sua vida laboral.

O indicado é a realização de um cálculo previdenciário. Esse procedimento tem como objetivo analisar a documentação do segurado, verificar se já fechou o tempo de contribuição necessário e, ainda, gerar uma previsão do salário de benefício a ser recebido, bem como dos documentos necessários para a comprovação.

Esse trabalho é realizado por um advogado especializado em Direito Previdenciário

O Cálculo também é indicado para o vigilante que já se aposentou nos últimos 10 anos e gostaria de revisar o seu benefício.

Se você está próximo de se aposentar ou tem interesse em realizar o seu cálculo, busque o auxílio de um profissional de sua confiança e que possua experiência no assunto.

Neste post você conheceu as principais dúvidas referentes à aposentadoria do vigilante

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Original de Carbonera & Tomazini

Fonte: jornalcontabil.com.br/
 

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