Boletim eletrônico 17/11/2021
17 Nov
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Trata de cobrança de horas extras e multa convencional de 02/2011 a 08/2016. Neste processo houve homologação dos cálculos, mas cabe recurso de Embargos a Execução para o próprio Juiz, Agravo de Petição ao TRT e Recurso de Revista ao TST.
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