Boletim eletrônico 15/10/2021
15 Out
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Como normas infralegais não possuem força de revogar leis, a 12ª Vara Cível Federal de São Paulo suspendeu, em liminar, os efeitos de uma nota técnica da Polícia Rodoviária Federal que abrandava a punição para o transporte irregular de armas por colecionadores, atiradores e caçadores (CAC).
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