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Começa hoje pagamento para quem teve suspensão de contrato ou redução de jornada. Veja como vai funcionar

28 Mai

Começa hoje pagamento para quem teve suspensão de contrato ou redução de jornada. Veja como vai funcionar
Pandemia ameaça empregos formais Foto: Arquivo

RIO - Começa a ser pago nesta sexta-feira o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) como parte da reedição do programa que pemite a empresas suspender contratos ou reduzir jornada e salários em até 70%, mediante acordo com funcionários para evitar demissões, informou a Caixa Econômica Federal. 

O programa voltou este ano por meio da Medida Provisória (MP) 1.045, de 28 de abril, que reedita o programa criado com a MP 936 em 2020. Os novos acordos podem ter duração de 120 dias.

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Nesse período, o governo vai pagar um benefício, que não tem relação com o auxílio emergencial, para compensar parte da perda de renda dos trabalhadores.

O valor do benefício é baseado nas faixas do seguro-desemprego. Pode variar  de R$ 261,25 a R$ 1.813,03. O benefício não afeta o direito ao Seguro-Desemprego em caso de demissão, informou a Caixa.

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Ao todo, serão pagas quatro parcelas do benefício. A primeira começa a ser paga a partir de hoje, mas o prazo para o trabalhador receber é de 30 dias contados após o início da vigência do acordo, devidamente informado pelo empregador no portal designado pelo Ministério da Economia.

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Receberão o benefício pela Caixa os trabalhadores que indicarem conta no banco no acordo ou os que não indicarem nenhuma conta bancária para o crédito.

Nesse segundo caso, será aberta automaticamente uma poupança social digital no app Caixa Tem, nos moldes do que acontece com o auxílio emergencial.

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O Banco do Brasil fará os pagamentos para trabalhadores que indicarem conta corrente ou poupança no banco.

O BB também vai operacionalizar o pagamento dos trabalhadores que indicarem contas em outros bancos (a não ser a Caixa).

O dinheiro será enviado pelo banco estatal por meio de um DOC gratuito para a conta apontada como sendo do trabalhador.

Tire suas dúvidas sobre a volta dos acordos

A partir de quando os novos acordos de redução de jornada e suspensão de contrato podem ser firmados?

Regras gerais Foto: Criação O Globo
Regras gerais Foto: Criação O Globo

Já podem ser firmados a partir de hoje. A MP permite a redução de jornada e salário ou a suspensão do contrato de trabalho por até 120 dias. Este prazo poderá ser prorrogado por decreto do governo no futuro.

Quais são os percentuais previstos para redução de salário e jornada?

Redução de jornada Foto: Criação O Globo
Redução de jornada Foto: Criação O Globo

Como no ano passado, os salários e as jornadas poderão ser reduzidos em 25%, 50% e 70% em acordos individuais ou coletivos.

A medida é retroativa?

A MP deixa claro que os acordos entre trabalhadores e empresas não poderão retroagir, ou seja, só valerão daqui para frente.

O acordo deve ser individual ou coletivo?

Acordo Foto: Criação O Globo
Acordo Foto: Criação O Globo

Depende. A redução de jornada no percentual de 25% pode ser feita por negociação individual para todos os empregados. A redução de jornada nos percentuais de 50% e 70% pode ser feita por negociação individual para os empregados com salário de até R$ 3.300 ou que tenham nível superior e recebam salário superior a R$ 12.867,14.

Os casos de suspensão do contrato podem ser feitos por negociação individual para os empregados com salário de até R$ 3.300 ou que tenham nível superior e recebam salário superior a R$ 12.867,14, ou quando o empregado não sofrer prejuízos.Nos demais casos, o acordo deve ser coletivo.

O acordo deve ser informado ao governo? Como?

Adesão Foto: Criação O Globo
Adesão Foto: Criação O Globo

Os acordos devem ser informados ao governo. Para os empregadores que são pessoa jurídica, o canal é o sistema Empregador Web, já amplamente utilizado no meio empresarial. Os empregadores pessoa-física deverão acessar o Portal de Serviços gov.br, na aba "Benefício Emergencial", para fazer o ajuste.

O trabalhador terá complementação de renda do governo?

Compensação de perdas Foto: Criação O Globo
Compensação de perdas Foto: Criação O Globo

Durante a vigência do acordo, o governo paga diretamente aos trabalhadores o Benefício Emergencial (BEm) para ajudar a complementar a renda, de acordo com faixas do seguro-desemprego.

O governo pagará uma compensação, proporcional à redução salarial calculada sobre o valor do seguro-desemprego a que ele teria direito se fosse demitido (entre R$ 1.100 e R$ 1.911,84).

Em um acordo para redução de 50%, por exemplo, o empregado recebe 50% do salário da empresa e 50% da parcela do seguro-desemprego a que teria direito.

No caso de suspensão do contrato de trabalho, o pagamento da compensação do governo será de 100% do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito. A exceção são empresas que tiveram receita bruta superior a R$ 4,8 milhões.

Nesses casos, a empresa somente poderá suspender o contrato de trabalho de seus empregados mediante o pagamento de ajuda compensatória mensal no valor de 30% do salário do empregado.

Os trabalhadores terão garantia no emprego?

Acordos Foto: Criação O Globo
Acordos Foto: Criação O Globo

Os empregados terão garantia no emprego durante o período em que a empresa usar o mecanismo e após o restabelecimento da jornada por um tempo igual ao que durou a redução ou suspensão.

Por exemplo, se a redução for de 30 dias, o empregado tem garantia por esse período e mais 30 dias, totalizando 60 dias.

E se o trabalhador for demitido?

Situação do empregado Foto: Criação O </p>
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