Boletim eletrônico 08/04/2020
08 Abr
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O GDF mandou um projeto de lei, numerado como PL 1106/2020, usando como pretexto a crise econômica da pandemia do COVID-19, suspendendo temporariamente a retenção dos valores objeto do art. 2º da Lei n. 4.636, de 25 de agosto de 2011, que é uma lei de minha autoria, e que tem o propósito de resguardar os direitos trabalhistas dos terceirizados.
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