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Após ação do sindicato empresas são obrigadas a fornecer álcool em gel e máscaras para vigilantes

01 Abr

Após ação do sindicato empresas são obrigadas a fornecer álcool em gel e máscaras para vigilantes

Em razão da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), que tem causado a morte de milhares de pessoas no mundo, o Sindicato dos Vigilantes de Barueri tomou a iniciativa de ingressar na Justiça do Trabalho de Barueri para tentar diminuir o risco de contaminação dos vigilantes que continuam trabalhando para a segurança da coletividade.

O juiz da 1ª Vara do Trabalho de Barueri atendeu o pedido liminar do Sindicato para que as empresas de segurança G4S VANGUARDA SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA e HAGANÁ SEGURANÇA LTDAforneçam gratuitamente aos vigilantes álcool em gel (70%), além do acesso a lavatórios com sabão para higiene das mãos e máscaras cirúrgicas descartáveis.

De acordo com o juiz:

“Evidentemente, diante de tal circunstância, que as medidas protetivas em favor de tais profissionais, devem ser objeto de total prioridade por parte de seus empregadores, já que se encontram constantemente, na maioria dos casos, expostos ao risco de contaminação,porquanto, inevitavelmente mantém contato com o público.

Em caso de impossibilidade fornecimento destes materiais, os vigilantes não poderão ficar expostos ao contágio devendo permanecer em casa sem qualquer desconto no salário até que o fornecimento seja regularizado, acrescenta o juiz:

“A concessão desses materiais se dará mediante recibo, sendo certo que, na hipótese de eventual escassez ou insuficiência desses produtos no mercado, impossibilitando o fornecimento temporário aos empregados, os trabalhadores não poderão ser expostos ao ambiente passível de contaminação, não podendo, de outra parte, sofrer qualquer desconto de sua remuneração, ainda que não haja a prestação de serviços”.

“Assim, durante o lapso em que não for possível fornecer os produtos ora determinados, a reclamada deverá manter os empregados em sua casa, até o efetivo fornecimento dos materiais, arcando com o pagamento do salário, sem qualquer desconto.”

O não cumprimento da determinação judicial ensejará a aplicação de multa de R$ 3.000,00 por dia para empresa.

Já a empresa GP – GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO LTDAque também atua em Barueri, deverá fornecer ainda que de forma improvisada, lavatórios com sabonete líquido e água limpa para que os empregados possam, a cada 15 minutos, se revezarem para higienizarem as mãos, além de álcool (70%), quando não for possível a realização de trabalho próximo a lavatórios, sob pena de pagamento de multa de R$ 2.000,00 em caso de descumprimento.

O serviço de vigilância foi reconhecido pelo Governo Federal como atividade essencial, e por tal razão, as empresas devem cuidar do meio ambiente do trabalho fornecendo todo o material necessário para que os vigilantes, no seu dia a dia, fiquem protegidos contra o contágio da doença.

O Sindicato espera que as empresas atendam as determinações da Justiça do Trabalho para proteção dos trabalhadores e orienta os vigilantes que em caso de descumprimento das liminares, a diretoria da entidade seja comunicada imediatamente para adoção das medidas cabíveis.

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