Por: CNTV | Confedera��o Nacional de Vigilantes & Prestadores de Servi�os
Postado: 26/11/2019
Exigência de exame toxicológico para posse de arma está na pauta da CCJ
Além do projeto que estabelece a prisão de condenados após decisão em segunda instância (PLS 166/201
 

Apresentado pelo senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), o PL 3.113/2019altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826, de 2003) para estabelecer que interessados na aquisição de posse ou porte de arma de fogo apresentem obrigatoriamente exame toxicológico de larga janela de detecção. O teste é um tipo de exame que utiliza amostras de cabelo, pelo ou unhas em sua análise para analisar o uso de substâncias proibidas como cocaína, crack e anfetaminas. A avaliação deve ser realizada em instituição credenciada pelo poder público e deverá ser revalidada com periodicidade não inferior a três anos.

O projeto estabelece ainda que a Polícia Federal e as Forças Armadas poderão submeter os proprietários de arma de fogo a exame toxicológico de forma aleatória, a qualquer momento e de surpresa, durante o prazo da autorização para flagrar os eventuais usuários de drogas.

O relator, senador Otto Alencar (PSD-BA), apresentou parecer favorável ao projeto. Ele ressaltou que o uso de drogas pode alterar as faculdades mentais, fazendo com que a pessoa cometa crimes.

“Muitas pessoas que não conseguem praticar crimes de 'cara limpa' ingerem bebidas alcoólicas ou usam drogas para criar coragem (embriaguez preordenada). Não é recomendável, portanto, que um usuário de drogas tenha acesso a armas de fogo”, justificou Otto.

Fonte: Agência Senado