Por: CNTV | Confedera��o Nacional de Vigilantes & Prestadores de Servi�os
Postado: 02/10/2019
Boletim eletrônico 02/10/2019
Empresa de SP que não cumpriu cota de deficientes é condenada por dano moral coletivo
 

Foi parcialmente mantida uma sentença (do juiz Daniel Rocha Mendes, da 75ª Vara do Trabalho de São Paulo) que havia condenado uma empresa de vigilância à indenização por danos morais coletivos e à contratação de empregados para cumprir a cota legal de pessoas com deficiência