Por: CNTV | Confedera��o Nacional de Vigilantes & Prestadores de Servi�os
Postado: 06/07/2018
Boletim Eletrônico 06/07/2018
Vigilante que atuava em escala 12 x 36 faz jus ao pagamento em dobro de feriados trabalhados, decide
 

A jornada laboral de 12 horas de trabalho por 36 de descanso é assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados, nos termos da Súmula 444 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Esse foi o entendimento da Primeira Turma do TRT de Goiás ao confirmar sentença da 1ª VT de Anápolis que condenou a empresa Proguarda Vigilância e Segurança Ltda a pagar a um ex-vigilante verbas referentes aos feriados trabalhados e não compensados, deduzindo os valores já quitados, além da hora noturna reduzida.