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A 12ª Vara do Trabalho de Brasília decidiu, em caráter liminar, que a empresa Confederal Vigilância e Transporte de Valores Ltda. deve pagar seus funcionários até o quinto dia útil do mês. Na ação, o Ministério Público do Trabalho (MPT) ainda cobra do Governo do Distrito Federal (GDF) a fiscalização das obrigações trabalhistas da prestadora de serviço, alvo de denúncias do sindicato da categoria. |