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A portaria 3233 de 10 de dezembro de 2012 determina que a escolta armada deve ser exercida por trabalhadores locais, da própria região. Mas uma empresa de Porto Alegre estava trazendo pessoal de Curitiba para o serviço, conforme denúncia que o sindicato recebeu de alguns vigilantes. O presidente Loreni Dias e a diretora Elisa Araújo procuraram e notificaram a empresa, cobrando o cumprimento da legislação e o fim dessa irregularidade. Em 48 horas a situação foi normalizada e o trabalho voltou a ser realizado com escolta de funcionários da capital. A divulgação disso não aconteceu por uma opção do sindicato, para não expor as pessoas que denunciaram a represálias. Mas um indivíduo fez uma postagem nas redes sobre o caso para atacar o sindicato, dizendo que a direção não tinha resolvido nada. “Bem pelo contrário, com a nossa presença o assunto foi rapidamente solucionado e a escolta voltou a ser feita com pessoal da região”, diz a diretora. “Esperamos que essa divulgação irresponsável que essa pessoa fez não prejudique os colegas”, completa. Não é de hoje que esse sujeito publica boatos e mentiras, irresponsavelmente, porque pretende ser candidato numa das próximas eleições. Mas dessa maneira não vai se criar, pois os vigilantes são inteligentes e não caem na conversa de gente assim. O sindicato trabalha com seriedade, com o sindicato os vigilantes podem contar. Veja abaixo o que diz a portaria 3233 sobre a escolta armada: Art. 66 – Os vigilantes empenhados na atividade de escolta armada deverão compor uma guarnição mínima de quatro vigilantes, por veículo, já incluído o condutor, todos especialmente habilitados.
Art. 67 – A execução da escolta armada iniciar-se-á, obrigatoriamente, no âmbito da unidade da federação em que a empresa possua autorização. Parágrafo único – Inclui-se no serviço de escolta o retorno da guarnição com o respectivo armamento e demais equipamentos, com os pernoites estritamente necessários. Art. 68 – As empresas que exercerem a escolta armada cujos veículos necessitarem, no exercício das atividades, transitar por outras unidades da federação, deverão comunicar a operação, previamente, às unidades do DPF e do Departamento de Polícia Rodoviária Federal – DPRF, e às Secretarias de Segurança Pública respectivas. Fonte: Sindivigilantes do Sul |