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A regra 85/95 com progressividade, debatida com as centrais sindicais, incidirá majoritariamente no critério de tempo de contribuição aumentando a possibilidade, em comparação com a regra do fator previdenciário criada no governo FHC, de os trabalhadores se aposentarem com valor integral do salário de benefício a que tiverem direito. A nota traz exemplos. No primeiro, um homem que começou a trabalhar aos 16 anos e já cumpriu 35 anos de contribuição teria 51 anos e, pela regra do fator, precisaria trabalhar aproximadamente mais oito anos para receber aposentadoria integral. Com a regra 85/95, a soma da idade e do tempo de contribuição daria 86. Portanto, com mais 4 anos e meio de trabalho adicional atingiria aposentadoria integral. A Nota Técnica pode ser acessada pelo seguinte link: http://www.dieese.org.br/notatecnica/2015/notaTec146aposentadorias.pdf Fonte: Seeb-SP |