Por: CNTV | Confedera��o Nacional de Vigilantes & Prestadores de Servi�os
Postado: 11/05/2012
Vigilante é indenizado em R$ 10 mil por acidente de trânsito
Indenização
 
Segundo o processo, o acidente foi provocado por resíduos de uma obra de responsabilidade da Construjob e do supermercado Mart Minas

A Justiça determinou que a empresa Construjob e o supermercado Mart Minas indenizem, de forma solidária, o vigilante Edvaldo Carlos Vieira. As empresas foram consideradas responsáveis por acidente de trânsito que deixou o motociclista gravemente ferido.

Segundo o processo, o vigilante trafegava em uma motocicleta pela avenida Santos Dumont, em Uberaba, no Triângulo Mineiro, quando derrapou ao tentar fazer uma curva. No acidente, Edvaldo Carlos Vieira sofreu fraturas na tíbia e no fêmur direito.

O vigilante ajuizou uma ação contra as empresas, sob a alegação de que o acidente só foi provocado em função de resíduos de uma obra da construtora que estavam sobre a pista da avenida, fazendo com a motocicleta derrapasse.

No processo, a Construjob alegou que o acidente foi provocado por excesso de velocidade e pela inabilidade do motorista. Já o supermercado Mart Minas, onde as obras estavam sendo realizadas, argumentou que não tinha qualquer responsabilidade pela construção e que, na época do acidente, não era a locatária do local.

A decisão da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), confirmou a sentença em primeira instância do juiz Lúcio Eduardo Brito, da 1ª Vara Cível de Uberaba e fixou uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.

O relator do processo, desembargador Wanderley Salgado Paiva, entendeu que o supermercado, como interessado no caso, não pode se eximir da responsabilidade de indenizar e concluiu que Edvaldo Carlos Vieira estava em velocidade compatível com o local. O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Selma Marques e Fernando Caldeira Brant.