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A lei federal 7.102/83 e a Portaria 387/2006 da Polícia Federal são claras: sem a presença de vigilantes, os bancos ficam impedidos de funcionar. Mesmo assim, de forma absurdamente irresponsável, eles estão passando por cima da legislação e determinando a abertura de agências ou obrigando os bancários a darem expediente interno apesar da greve dos vigilantes no DF. É o que se viu novamente nesta segunda-feira 30, quarto dia da paralisação no DF, nas agências de todos os bancos. “Na sexta-feira 27, primeiro dia da greve, denúncias e a fiscalização do Sindicato mostraram dezenas de unidades em pleno funcionamento sem o número mínimo de vigilantes, o que é ilegal. Já nesta segunda, apesar das advertências do Sindicato aos bancos, a situação está ainda pior”, denuncia o presidente do Sindicato e diretor da CUT-DF, Rodrigo Britto. O Sindicato orienta que, nos locais onde não houver pelo menos um vigilante, os bancários, mesmo com a pressão de gestores, não permaneçam dentro das agências. E que denunciem as unidades que estivem descumprindo a lei. “Para além da segurança do patrimônio, estamos falando de um assunto muito sério, que é o risco à integridade física e à vida de seres humanos, o que torna ainda mais absurda a determinação dos bancos de, apesar da greve dos vigilantes, manterem as agências abertas ou darem expediente interno”, critica o presidente do Sindicato e diretor da CUT-DF, Rodrigo Britto. “É algo inaceitável e que, com certeza, levaremos às autoridades competentes e os bancos sofrerão as consequências cabíveis”, adverte. Para denunciar ao Sindicato, os telefones são 3262-9006 (Secretaria da presidência) e 3262-9018/9008/9007/9030 (Secretaria Geral). A Polícia Federal também está recebendo denúncias no 2024-7628. Veja o que diz a lei 7.102/83: Art. 1º É vedado o funcionamento de qualquer estabelecimento financeiro onde haja guarda de valores ou movimentação de numerário, que não possua sistema de segurança com parecer favorável à sua aprovação, elaborado pelo Ministério da Justiça, na forma desta lei. Art. 2º - O sistema de segurança referido no artigo anterior inclui pessoas adequadamente preparadas, assim chamadas vigilantes (...). Orientações para a greve dos vigilantes A presença dos vigilantes é exigida para segurança patrimonial das instituições financeiras e de outros estabelecimentos, públicos ou privados, bem como a de pessoas físicas. Os estabelecimentos que não cumprirem a lei poderão ser multados pela Polícia Federal. Veja algumas orientações: • O local só poderá abrir com o quadro completo de vigilantes da agência; • O transporte de numerário entre sete mil e vinte mil só poderá ser efetuado em veículo comum, com a presença de dois vigilantes; • O estabelecimento financeiro que infringir disposição desta lei nº 7.102/83 ficará sujeito às seguintes penalidades, conforme a gravidade da infração e levando-se em conta a reincidência e a condição econômica do infrator: advertência, multa de mil a vinte mil e interdição do estabelecimento. • O Sindicato reforça que, para a sua própria segurança, o bancário não permaneça dentro da agência quando não houver nenhum vigilante. |