Por: CNTV | Confedera��o Nacional de Vigilantes & Prestadores de Servi�os
Postado: 24/11/2011
Comissão de Justiça aprova segurança privada em boates
Segurança Privada em casas noturnas
 
A Comissão de Justiça da Assembleia Legislativa aprovou em reunião realizada na última terça-feira (22), Projeto de Lei 320/2011 de autoria do deputado Marcelo Santos (PMDB), que obriga a presença de segurança privada nas casas noturnas, danceterias e similares. O relator do projeto foi o deputado Gildevan Fernandes (PV), cujo parecer foi pela constitucionalidade e legalidade da matéria.

De acordo com o deputado Marcelo Santos, o projeto pretende garantir maior segurança aos usuários e funcionário das casas noturnas, além de impor maior responsabilidade aos proprietários desses estabelecimentos comerciais. “São recorrentes os registros de confusão, agressões em boates e casas de espetáculos, muitas vezes motivados pela atuação de profissionais desqualificados”, citou o deputado.

Conforme estabelece o projeto, as casas noturnas ficam obrigadas a contratar empresas devidamente registradas nos órgãos de segurança pública do Estado e que atendem as legislações vigentes para o setor. Ficam submetidos às exigências, caso o projeto seja também aprovado em plenário, os estabelecimentos que exploram a atividade de bar, boate, clube, teatro, casas de “shows” ou espetáculos e congêneres.

Agressões

Para o deputado Marcelo Santos há a necessidade de regulamentar o serviço de segurança no Estado, hoje a critério de cada proprietário das casas noturnas. “Temos que disciplinar o setor, principalmente porque temos vistos na mídia casos absurdos de agressão a consumidores, o que mostra o despreparo, a truculência e a covardia de pessoas que se denominam seguranças”, disse o parlamentar ao observar que o objetivo de sua proposta é priorizar o trabalho prestado por profissionais da área , devidamente identificados e preparados e, desse modo, garantir a segurança dos usuários.

Pelo Projeto de Lei 320/2011, as empresas de segurança privada contratada terão a obrigação de garantir a integridade física e moral dos clientes e consumidores; não utilizar meios violentos nas eventuais intervenções; elaborar e manter um plano de segurança que deverá ser apresentado e aprovado pela Secretaria de Estado de Defesa Social. Já o agente de segurança deverá permanecer uniformizado e identificado por crachá, com foto, durante todo o período em que estiver trabalhando.

A proposta também prevê punições para quem descumprir as normas impostas, desde notificação por escrito, passando por multa, até a cassação do alvará de funcionamento. Poderão ser aplicadas isoladas ou em conjunto, levando-se em conta a gravidade do fato, o porte do empreendimento, os antecedentes e a capacidade financeira do infrator.

O valor da multa será estabelecido obedecendo alguns critérios: casas noturnas e similares com capacidade de até 300 pessoas (5.500 Valor de Referência do Tesouro Estadual), com capacidade de 301 a 800 pessoas (8 mil VRTE) e com capacidade superior a 800 pessoas, 15 mil VRTE. Em todos os casos será cobrado em dobro se houver reincidência.

Da Redação/Web Ales