Por: CNTV | Confedera��o Nacional de Vigilantes & Prestadores de Servi�os
Postado: 09/06/2011
Deputado critica terceirização de atividades-fim das empresas
Terceirização
 
O Projeto de Lei 4330/04, do deputado Sandro Mabel (PR-GO), aprovado nesta quarta-feira pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, permite a terceirização de todas as áreas e em todo tipo de empresa, seja ela pública ou privada.

Essa falta de limites recebe críticas de deputados como Vicentinho (PT-SP), que promete lutar contra o projeto como ele está. "Em média, segundo o Dieese, hoje o salário de um trabalhador terceirizado é 1/3 do que ganham os trabalhadores das empresas formais. Do jeito que está o projeto, tudo pode ser terceirizado. O ideal seria acabar [com a terceirização], mas, como isso não é possível, regulamentar para garantir dignidade e direitos aos trabalhadores. Por isso, a nossa posição é contrária”, afirmou Vicentinho.

Segundo ele, a intenção era de que a proposta não fosse votada pela Comissão de Trabalho, para ser analisada no âmbito da Comissão Especial sobre a Regulamentação do Trabalho Terceirizado. Essa comissão começou a funcionar também nesta quarta-feira e precisa apresentar um parecer sobre o tema até meados de julho.

Responsabilidade solidária
Vicentinho é autor de outra proposta sobre o tema (PL 1621/07), que proíbe a terceirização da atividade-fim da empresa. Segundo o projeto do deputado petista, a atividade-fim só poderá ser desenvolvida por funcionários diretamente contratados, com vínculo de emprego. Além disso, determina a responsabilidade solidária entre a contratante e a prestadora do serviço pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias e quaisquer outras decorrentes do contrato de prestação de serviço. Na avaliação de Vicentinho, isso é necessário para garantir os direitos trabalhistas do terceirizado.

No entanto, o relator do PL 4330/04, deputado Silvio Costa (PTB-PE), defende a responsabilidade subsidiária, usando como exemplo a hipótese de o Banco do Brasil contratar uma empresa terceirizada de vigilância. Ele ressalta que, para se isentar de responsabilidade, a empresa que contrata uma terceirizada precisará cumprir algumas obrigações. "Colocamos na lei que o contratante, no caso, o Banco do Brasil, se obriga mensalmente a pedir uma espécie de balanço trabalhista para ver se a empresa contratada está realmente pagando as obrigações sociais em dia dos trabalhadores. E mais na frente, se o Banco do Brasil não fizer a sua parte, aí sim ele pode entrar evidentemente como responsável solidário."

O autor do projeto, Sandro Mabel, que é também o presidente da comissão especial sobre terceirização, aponta uma série de pontos positivos de sua proposta. Ele ressalta que ela cria obrigações para as empresas de terceirização e para quem toma os serviços de terceirização, dando assim condições para não haver uma precarização do trabalho terceirizado. "O projeto vai fazer com que todas as empresas que contratam serviços das terceirizadas exijam que estas recolham o INSS e o Fundo de Garantia. Essas medidas vão trazer uma maior segurança para o trabalhador terceirizado”, disse.

Sem salário
O PL 4330/04 pretende regulamentar a situação de trabalhadores como Lúcia Rodrigues Martins, copeira que trabalha como terceirizada em um órgão público em Brasília e ganha um salário mínimo por mês.

Há dois anos, ela e outras 1.300 pessoas se viram em uma “roubada”: a empresa terceirizada para a qual trabalhavam faliu de um dia para o outro. “Dois meses sem receber nem salário, ficamos em casa. Nada, nada. Nossa, passamos dificuldades em casa, né? Eu sou separada, tenho filhos, dependia daquilo, daquele salário. Então, recebi ajuda da minha família”, afirma.

Depois de dois meses, Lúcia foi recontratada por outra empresa terceirizada para fazer o mesmo serviço, no mesmo órgão público em que trabalhava antes. Mas até hoje ela não recebeu todos os direitos trabalhistas, e ainda espera a decisão judicial sobre o caso. Atualmente, todos os casos parecidos com esse vão parar na Justiça do Trabalho, que é quem vem criando regras para um setor que até hoje não possui uma lei específica.