Por: CNTV | Confedera��o Nacional de Vigilantes & Prestadores de Servi�os
Postado: 03/06/2011
Justiça obriga Bradesco a instalar porta de segurança em agência de Vitória
Segurança bancária
 
O Sindicato dos Bancários do Espírito Santo obteve nesta terça-feira, 31, uma liminar para impedir o atendimento na agência do Bradesco de Jardim Camburi, na Capital, sem a porta de segurança. O banco será multado em R$ 100 mil por dia se descumprir a ordem judicial.

A juíza substituta Denise Alves Tumoli Ferreira, da 5ª Vara do Trabalho de Vitória, considerou que o Bradesco "em completo descaso com a saúde e segurança dos seus funcionários, clientes e vigilantes", não cumpriu o disposto na Lei Estadual 5.229/96, "o que realmente causa perplexidade, mormente nos dias atuais em que os assaltos a caixas eletrônicos são frequentemente noticiados na imprensa de todo o país". A juíza destaca, ainda, que "a atitude do banco requerido, de não instalar as portas eletrônicas de segurança, gerou a potencialização dos riscos de roubos à agência".

Outro argumento da juíza diz respeito ao descumprimento da Constituição Federal no que tange à obrigação do empregador de reduzir riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. "Esse é um direito fundamental do trabalhador e deve ser implementado com prioridade pelas empresas, e não tratado com o descaso que parece ter permeado a abertura da agência bancária 03901, do Bradesco, em Jardim Camburi", afirmou a magistrada.

Denise Alves Tumoli Ferreira também afirmou, referindo-se ao Bradesco: "Ao que parece, a entidade bancária, ao fazer sua própria ponderação acerca dos bens jurídicos em xeque, optou por valorar os lucros imediatos em detrimento da vida e da segurança dos trabalhadores, já que preferiu abrir rapidamente a agência sem providenciar antes as portas eletrônicas de segurança (...)".

Na avaliação do diretor Jurídico do Sindicato dos Bancários do Espírito Santo, Idelmar Casagrande, "a liminar reafirma que os bancos, neste caso o Bradesco, têm que ter responsabilidade na garantia da segurança nos locais de trabalho e na proteção de seus clientes e funcionários, valorizando a vida ao invés de só pensar nos lucros".

A liminar foi solicitada numa ação civil pública movida pelo Sindicato, através do escritório Ferreira Borges Advogados Associados. A entidade alegou que, ao expor funcionários e clientes à insegurança, o Bradesco violou o princípio constitucional da proteção à pessoa humana e o dever de garantir a saúde e a segurança de seus funcionários. Além disso, o banco descumpre a Lei Estadual 5.229/96, que obriga as instituições bancárias à instalação das portas giratórias de segurança.

Paralisação

Nesta terça-feira, 31, a agência de Jardim Camburi ficou fechada por pressão dos bancários. A paralisação das atividades aconteceu depois de várias tentativas do Sindicato em resolver a situação. Desde o início do ano, a entidade vem alertando a direção do Bradesco sobre a insegurança gerada pela ausência da porta.

Uma agência do banco em Cachoeiro de Itapemirim chegou a ser inaugurada sem o equipamento, mas o Sindicato conseguiu reverter a situação. O Bradesco garantiu à época, em fevereiro deste ano, que a agência Jardim Camburi ganharia a porta de segurança nos dias seguintes, o que não aconteceu.