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O Banco Bradesco foi obrigado a pagar indenização de R$ 160 mil a um homem baleado dentro da instituição em fevereiro de 2008. De acordo com o processo, a vítima mantinha contrato com a instituição que o obrigava a comparecer diariamente à agência para entregar documentos. No dia do crime, a vítima estava no banco quando três bandidos anunciaram o assalto. Com a chegada da polícia, os assaltantes tentaram fugir usando o autor da ação como escudo. Ele iniciou luta corporal com os assaltantes mas acabou baleado no ombro, na perna e no pé. Alegando ter sofrido danos psicológicos e perdido os movimentos do ombro esquerdo, ingressou com ação na Justiça requerendo a indenização. Na contestação, o Bradesco afirmou ter prestado a segurança necessária. Justificou que o segurança da agência não reagira, para evitar que a tragédia fosse pior. Justificou, ainda, que a vítima nunca provou os danos morais sofridos. Na decisão, a juíza, no entanto, afirmou que a instituição bancária não instalou equipamentos suficientes para garantir a segurança de funcionários, clientes e prestadores de serviços, o que caracterizou negligência. |