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O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu ontem que um deputado federal que se licencia deve ser substituído por um suplente de sua coligação e não de seu partido. O resultado modificou entendimento da própria corte de 2010, que poderia alterar a composição da Câmara em mais de 20 congressistas. Por 10 votos a 1, os ministros entenderam que deve ser considerado o fato de que os deputados são eleitos com base nos votos de toda a coligação, e não só da sigla. Também levaram em conta o fato de que são os substitutos da coligação, e não os do partido, que recebem o diploma de suplentes. A decisão confirma posição da Câmara que, historicamente, chama o suplente da coligação, e não do partido, quando um deputado se licencia. |