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Os vereadores da bancada do PT Roberto Cupolillo, Flávio Cheker e Wanderson Castelar (PT) apresentaram na câmara municipal um projeto de Lei na quarta 8 que prevê a ampliação dos equipamentos de segurança em agências bancárias de Juiz de Fora. A proposta do projeto no município foi solicitada pelo Sindicato dos Trabalhadores do Ramo Financeiro e Sindicato dos Vigilantes e Transporte de Valores da cidade. A iniciativa que chega agora em Juiz de Fora faz parte de um projeto nacional lançado em Novembro na cidade de Belo Horizonte pela Contraf-CUT e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Vigilantes (CNTV) com o objetivo de combater o crime da "saidinha de banco". "A proposta deste projeto de Lei que amplia a segurança nas agências faz parte da última campanha salarial de nossa categoria, que pedia por maior segurança nas agências" justifica o presidente do Sintraf, Robson Marques. "Temos observado que nos municípios onde o sindicato atua este tipo de delito vem aumentando e isto nos preocupa. É preciso que medidas de proteção sejam tomadas rapidamente para preservar a vida de usuários e trabalhadores de instituições do ramo financeiro." No dia 11 de janeiro está agendada uma tribuna livre na Câmara de Juiz de Fora onde o presidente do Sintraf vai apresentar aos vereadores e a população o projeto proposto pela Contraf-CUT. Depois disso, o projeto de Lei também deve ser proposto em outras cidades da Zona da Mata e Sul do Estado. "Vamos levar o projeto de lei nas Câmaras das 22 cidades da base do Sintraf até junho de 2011" afirma Robson. Como funciona O projeto em Juiz de Fora é destinado a bancos e postos de atendimento, subagências e seções, unidades vinculadas à Caixa Econômica, sociedades de crédito, cooperativas singulares de crédito, associações de poupança. Caso a proposta seja aprovada e sancionada, os estabelecimentos terão prazo de 120 dias para se adaptar, sob pena de advertência, multa de até 10 mil UFMs. O projeto 1- Equipamentos de prevenção: - portas giratórias com detectores de metais antes do autoatendimento, com recuo após a fachada externa para facilitar acesso contendo armário de portas individualizadas e chaveadas para guarda de objetos de clientes; - câmeras de filmagem em tempo real com monitoramento externo nas áreas de circulação de clientes nos bancos, incluindo calçadas externas e estacionamento, onde houver; - vidros blindados nas fachadas externas, no nível térreo e nas divisórias internas das agências e postos de atendimento no mesmo piso 2- Equipamentos de privacidade nas operações: - divisórias opacas e individualizadas, com altura de dois metros entre os caixas, inclusive nos caixas eletrônicos, para garantir a privacidade dos clientes durante as suas operações bancária; - biombos ou estrutura similar, com altura de dois metros entre a fila de espera e a bateria de caixas das agências, bem como na área dos terminais de autoatendimento, cujos espaços devem ser observados pelos vigilantes e controlados pelas câmeras de filmagem, visando impedir a visualização das operações bancárias por terceiros 3- Equipamentos para melhorar as condições de trabalho dos vigilantes: - uso de colete a prova de balas, arma de fogo e arma não letal autorizada; - assento apropriado e escudo de proteção, - proibição ao vigilante de exercer qualquer outra tarefa que não seja a de segurança. |