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O Projeto de Lei 1043/21 cria o Estatuto dos Vigilantes, com normas gerais para prestação de serviços de segurança privada. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. “É imprescindível trazer para o debate parlamentar a total falta de segurança que o vigilante enfrenta para desempenhar a atividade”, disseram os autores, o deputado Delegado Marcelo Freitas (PSL-MG) e outros três parlamentares. Além de disposições preliminares e gerais, a proposta de estatuto trata de requisitos; deveres e princípios; direitos e garantias; e do armamento utilizado e da segurança desses profissionais.
Detalhamento Entre os requisitos estão: ser brasileiro, nato ou naturalizado; idade mínima de 21 anos; ter concluído o ensino médio; ter sido considerado apto em exame de saúde física, mental e psicológica; não possuir antecedente pela prática de crime doloso; e estar quite com as obrigações eleitorais e militares. O vigilante deverá, entre outros pontos, agir no estrito cumprimento do dever legal, com uso progressivo da força e em colaboração com órgãos de segurança. Como garantias, o texto assegura vários itens, como equipamentos de proteção individual, treinamento, plano de saúde e assistência psicológica e jurídica.
Transporte de valores Já o veículo especial blindado de transporte de valores (carro-forte), conforme a proposta, não poderá transportar numerário em quantidade superior a R$ 5 milhões em área urbana. Em rodovias, o limite será de R$ 2 milhões, mas o montante poderá chegar a R$ 3 milhões se houver reforço de escolta armada.
Tramitação
Reportagem – Ralph Machado |