Por: CNTV | Confedera��o Nacional de Vigilantes & Prestadores de Servi�os
Postado: 28/05/2021
Começa hoje pagamento para quem teve suspensão de contrato ou redução de jornada. Veja como vai funcionar
Governo vai pagar quatro parcelas do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm)
RIO - Começa a ser pago nesta sexta-feira o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) como parte da reedição do programa que pemite a empresas suspender contratos ou reduzir jornada e salários em até 70%, mediante acordo com funcionários para evitar demissões, informou a Caixa Econômica Federal.
O programa voltou este ano por meio da Medida Provisória (MP) 1.045, de 28 de abril, que reedita o programa criado com a MP 936 em 2020. Os novos acordos podem ter duração de 120 dias.
Nesse período, o governo vai pagar um benefício, que não tem relação com o auxílio emergencial, para compensar parte da perda de renda dos trabalhadores.
A MP 936 autorizou a suspensão de contrato e redução de jornada e salário de empregados, com o objetivo de preservar empregos na pandemia. As medidas seriam válidas por 90 dias, mas foram prorrogadas até dezembro de 2020. Em abril de 2021, o governo editou a MP 1.045, que autorizou uma nova rodada do programa de suspensão e redução de jornada.
Como funciona a suspensão de contrato?
O trabalhador tem o contrato suspenso, e o governo paga o chamado Benefício Emergencial. Os valores desse complemento são calculados com base no seguro-desemprego a que o funcionário teria direito, caso fosse demitido. Variam, portanto, de acordo com o salário que funcionário recebia antes da suspensão.
Como funciona a redução de jornada?
As empresas podem reduzir salário e jornada dos funcionários em 25%, 50% e 70%. Cortes diferentes destes têm de ser feitos por acordo coletivo. O governo paga um complemento, o chamado Benefício Emergencial, ao empregado. O valor desse complemento varia conforme o salário do funcionário e o percentual de corte, tendo por base o seguro-desemprego.
Como fica o salário do trabalhador?
O trabalhador vai receber a remuneração proporcional do empregador mais a complementação do governo. O repasse do governo, não necessariamente, vai repor todo o salário, porque o valor do seguro-desemprego não é equivalente ao salário que o empregado recebe na ativa.
Como o governo vai compensar perdas de quem for afetado?
O governo oferece uma compensação calculada de acordo com o valor do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito se fosse demitido e à redução de jornada. O valor do seguro-desemprego varia entre R$ 1.100 e R$ 1.911,84. Sobre esse montante, incide o percentual de redução de jornada.
Os termos do acordo, tantos os novos quanto os já realizados, podem ser encaminhados pelas empresas por meio do site e aplicativo Empregador Web. É preciso informar o número da conta bancária de cada funcionário, e esta não pode ser conta corrente. Para renovar os prazos dos acordos, as empresas precisam renegociá-los com os empregados e informar o governo.
Quem pode aderir à suspensão ou redução de jornada?
Esse regime pode ser adotado por micro, pequenas, médias e grandes empresas. Mas é restrito a companhias privadas, não valendo para as de economia mista, como a Petrobras, ou 100% controladas pelo Estado, como Infraero.
O empregado pode ser demitido após o fim do acordo?
Não. Há um período de estabilidade no emprego que deve ser igual ao período em que vigorou o corte de salário ou suspensão de contrato. Se a redução salarial durou dois meses, o funcionário tem mais dois meses de trabalho. Depois, pode ser demitido, com direito a seguro-desemprego. Se for demitido durante o período de estabilidade, receberá indenização, além das verbas rescisórias.
Vale para trabalhador com contrato intermitente?
Sim. Se esse trabalhador tiver mais de um empregador, receberá a compensação de cada um que reduzir a jornada.
Vale para trabalhadores domésticos?
Sim. A redução pode ser de 25%, 50% ou 70%. O pagamento da remuneração será proporcional à redução. Poderá haver suspensão do contrato também. Neste caso, o trabalhador doméstico tem direito a 100% do seguro-desemprego.
A base de cálculo para o FGTS será o salário reduzido, sem o acréscimo do seguro-desemprego. E o trabalhador não terá direito a sacar o Fundo. Em caso de suspensão do contrato, não haverá recolhimento.
E o pagamento de décimo terceiro proporcional?
Durante o período de suspensão do contrato, a contagem da proporcionalidade do 13º salário fica interrompida. Assim, não serão considerados os meses de suspensão. No caso da redução de jornada, os advogados dizem que o cálculo do 13º continuará sendo feito com base no salário contratual ou seja, no salário cheio.
Qual o efeito sobre férias?
No caso da suspensão, há o entendimento de que o período aquisitivo das férias também fica suspenso. Se as férias venceriam em março, mas no ano passado ele ficou cinco meses em suspensão de contrato, ele terá que esperar mais cinco meses neste ano para poder gozar as férias. No caso de redução de jornada, o período não muda, mas o valor será reduzido.
Como ficam benefícios?
Planos de saúde e odontológico devem ser mantidos tanto em caso de redução quanto de suspensão de contrato, assim como o vale-refeição. Previdência privada e auxílios creche e funeral também são mantidos. Se não houver deslocamento do empregado para trabalhar, não é devido o vale-transporte.
Como ficam as gestantes?
A nova MP estabelece que o período de garantia de emprego da funcionária gestante começará a contar a partir do quinto mês após o parto, ou após período de volta da licença-maternidade. Durante a licença, as gestantes terão a manutenção integral do salário-maternidade na redução de jornada e na suspensão de contrato.
O valor do benefício é baseado nas faixas do seguro-desemprego. Pode variar de R$ 261,25 a R$ 1.813,03. O benefício não afeta o direito ao Seguro-Desemprego em caso de demissão, informou a Caixa.
Ao todo, serão pagas quatro parcelas do benefício. A primeira começa a ser paga a partir de hoje, mas o prazo para o trabalhador receber é de 30 dias contados após o início da vigência do acordo, devidamente informado pelo empregador no portal designado pelo Ministério da Economia.
Receberão o benefício pela Caixa os trabalhadores que indicarem conta no banco no acordo ou os que não indicarem nenhuma conta bancária para o crédito.
Nesse segundo caso, será aberta automaticamente uma poupança social digital no app Caixa Tem, nos moldes do que acontece com o auxílio emergencial.
O Banco do Brasil fará os pagamentos para trabalhadores que indicarem conta corrente ou poupança no banco.
O BB também vai operacionalizar o pagamento dos trabalhadores que indicarem contas em outros bancos (a não ser a Caixa).
O dinheiro será enviado pelo banco estatal por meio de um DOC gratuito para a conta apontada como sendo do trabalhador.
Tire suas dúvidas sobre a volta dos acordos
A partir de quando os novos acordos de redução de jornada e suspensão de contrato podem ser firmados?
Já podem ser firmados a partir de hoje. A MP permite a redução de jornada e salário ou a suspensão do contrato de trabalho por até 120 dias. Este prazo poderá ser prorrogado por decreto do governo no futuro.
Quais são os percentuais previstos para redução de salário e jornada?
Como no ano passado, os salários e as jornadas poderão ser reduzidos em 25%, 50% e 70% em acordos individuais ou coletivos.
A medida é retroativa?
A MP deixa claro que os acordos entre trabalhadores e empresas não poderão retroagir, ou seja, só valerão daqui para frente.
O acordo deve ser individual ou coletivo?
Depende. A redução de jornada no percentual de 25% pode ser feita por negociação individual para todos os empregados. A redução de jornada nos percentuais de 50% e 70% pode ser feita por negociação individual para os empregados com salário de até R$ 3.300 ou que tenham nível superior e recebam salário superior a R$ 12.867,14.
Os casos de suspensão do contrato podem ser feitos por negociação individual para os empregados com salário de até R$ 3.300 ou que tenham nível superior e recebam salário superior a R$ 12.867,14, ou quando o empregado não sofrer prejuízos.Nos demais casos, o acordo deve ser coletivo.
O acordo deve ser informado ao governo? Como?
Os acordos devem ser informados ao governo. Para os empregadores que são pessoa jurídica, o canal é o sistema Empregador Web, já amplamente utilizado no meio empresarial. Os empregadores pessoa-física deverão acessar o Portal de Serviços gov.br, na aba "Benefício Emergencial", para fazer o ajuste.
O trabalhador terá complementação de renda do governo?
Durante a vigência do acordo, o governo paga diretamente aos trabalhadores o Benefício Emergencial (BEm) para ajudar a complementar a renda, de acordo com faixas do seguro-desemprego.
O governo pagará uma compensação, proporcional à redução salarial calculada sobre o valor do seguro-desemprego a que ele teria direito se fosse demitido (entre R$ 1.100 e R$ 1.911,84).
Em um acordo para redução de 50%, por exemplo, o empregado recebe 50% do salário da empresa e 50% da parcela do seguro-desemprego a que teria direito.
No caso de suspensão do contrato de trabalho, o pagamento da compensação do governo será de 100% do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito. A exceção são empresas que tiveram receita bruta superior a R$ 4,8 milhões.
Nesses casos, a empresa somente poderá suspender o contrato de trabalho de seus empregados mediante o pagamento de ajuda compensatória mensal no valor de 30% do salário do empregado.
Os trabalhadores terão garantia no emprego?
Os empregados terão garantia no emprego durante o período em que a empresa usar o mecanismo e após o restabelecimento da jornada por um tempo igual ao que durou a redução ou suspensão.
Por exemplo, se a redução for de 30 dias, o empregado tem garantia por esse período e mais 30 dias, totalizando 60 dias.