Por: CNTV | Confedera��o Nacional de Vigilantes & Prestadores de Servi�os
Postado: 28/05/2021
Começa hoje pagamento para quem teve suspensão de contrato ou redução de jornada. Veja como vai funcionar
Governo vai pagar quatro parcelas do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm)
 

RIO - Começa a ser pago nesta sexta-feira o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) como parte da reedição do programa que pemite a empresas suspender contratos ou reduzir jornada e salários em até 70%, mediante acordo com funcionários para evitar demissões, informou a Caixa Econômica Federal. 

O programa voltou este ano por meio da Medida Provisória (MP) 1.045, de 28 de abril, que reedita o programa criado com a MP 936 em 2020. Os novos acordos podem ter duração de 120 dias.

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Nesse período, o governo vai pagar um benefício, que não tem relação com o auxílio emergencial, para compensar parte da perda de renda dos trabalhadores.

O valor do benefício é baseado nas faixas do seguro-desemprego. Pode variar  de R$ 261,25 a R$ 1.813,03. O benefício não afeta o direito ao Seguro-Desemprego em caso de demissão, informou a Caixa.

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Ao todo, serão pagas quatro parcelas do benefício. A primeira começa a ser paga a partir de hoje, mas o prazo para o trabalhador receber é de 30 dias contados após o início da vigência do acordo, devidamente informado pelo empregador no portal designado pelo Ministério da Economia.

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Receberão o benefício pela Caixa os trabalhadores que indicarem conta no banco no acordo ou os que não indicarem nenhuma conta bancária para o crédito.

Nesse segundo caso, será aberta automaticamente uma poupança social digital no app Caixa Tem, nos moldes do que acontece com o auxílio emergencial.

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O Banco do Brasil fará os pagamentos para trabalhadores que indicarem conta corrente ou poupança no banco.

O BB também vai operacionalizar o pagamento dos trabalhadores que indicarem contas em outros bancos (a não ser a Caixa).

O dinheiro será enviado pelo banco estatal por meio de um DOC gratuito para a conta apontada como sendo do trabalhador.

Tire suas dúvidas sobre a volta dos acordos

A partir de quando os novos acordos de redução de jornada e suspensão de contrato podem ser firmados?

Regras gerais Foto: Criação O Globo
Regras gerais Foto: Criação O Globo

Já podem ser firmados a partir de hoje. A MP permite a redução de jornada e salário ou a suspensão do contrato de trabalho por até 120 dias. Este prazo poderá ser prorrogado por decreto do governo no futuro.

Quais são os percentuais previstos para redução de salário e jornada?

Redução de jornada Foto: Criação O Globo
Redução de jornada Foto: Criação O Globo

Como no ano passado, os salários e as jornadas poderão ser reduzidos em 25%, 50% e 70% em acordos individuais ou coletivos.

A medida é retroativa?

A MP deixa claro que os acordos entre trabalhadores e empresas não poderão retroagir, ou seja, só valerão daqui para frente.

O acordo deve ser individual ou coletivo?

Acordo Foto: Criação O Globo
Acordo Foto: Criação O Globo

Depende. A redução de jornada no percentual de 25% pode ser feita por negociação individual para todos os empregados. A redução de jornada nos percentuais de 50% e 70% pode ser feita por negociação individual para os empregados com salário de até R$ 3.300 ou que tenham nível superior e recebam salário superior a R$ 12.867,14.

Os casos de suspensão do contrato podem ser feitos por negociação individual para os empregados com salário de até R$ 3.300 ou que tenham nível superior e recebam salário superior a R$ 12.867,14, ou quando o empregado não sofrer prejuízos.Nos demais casos, o acordo deve ser coletivo.

O acordo deve ser informado ao governo? Como?

Adesão Foto: Criação O Globo
Adesão Foto: Criação O Globo

Os acordos devem ser informados ao governo. Para os empregadores que são pessoa jurídica, o canal é o sistema Empregador Web, já amplamente utilizado no meio empresarial. Os empregadores pessoa-física deverão acessar o Portal de Serviços gov.br, na aba "Benefício Emergencial", para fazer o ajuste.

O trabalhador terá complementação de renda do governo?

Compensação de perdas Foto: Criação O Globo
Compensação de perdas Foto: Criação O Globo

Durante a vigência do acordo, o governo paga diretamente aos trabalhadores o Benefício Emergencial (BEm) para ajudar a complementar a renda, de acordo com faixas do seguro-desemprego.

O governo pagará uma compensação, proporcional à redução salarial calculada sobre o valor do seguro-desemprego a que ele teria direito se fosse demitido (entre R$ 1.100 e R$ 1.911,84).

Em um acordo para redução de 50%, por exemplo, o empregado recebe 50% do salário da empresa e 50% da parcela do seguro-desemprego a que teria direito.

No caso de suspensão do contrato de trabalho, o pagamento da compensação do governo será de 100% do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito. A exceção são empresas que tiveram receita bruta superior a R$ 4,8 milhões.

Nesses casos, a empresa somente poderá suspender o contrato de trabalho de seus empregados mediante o pagamento de ajuda compensatória mensal no valor de 30% do salário do empregado.

Os trabalhadores terão garantia no emprego?

Acordos Foto: Criação O Globo
Acordos Foto: Criação O Globo

Os empregados terão garantia no emprego durante o período em que a empresa usar o mecanismo e após o restabelecimento da jornada por um tempo igual ao que durou a redução ou suspensão.

Por exemplo, se a redução for de 30 dias, o empregado tem garantia por esse período e mais 30 dias, totalizando 60 dias.

E se o trabalhador for demitido?