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O Governo deve permitir a criação de um regime especial de compensação de banco de horas, antecipação de férias e adiamento por até 4 meses do recolhimento de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) dos empregados. As medidas provisórias devem ser apresentadas nos próximos dias, em consonância com o Programa BEm, de redução de jornadas e salários, com o objetivo de dar fôlego às empresas em meio à pandemia da Covid-19. CONFIRA LISTA DE MEDIDAS
MUDANÇA NO FGTS
O pacote trabalhista está sendo finalizado e, no caso do adiamento do FGTS, a suspensão será temporária e terá que ser compensada depois pelo patrão. O direito ao depósito de 8% do salário em conta do FGTS do trabalhador não muda.
A empresa, depois desse prazo, terá que voltar a pagar o FGTS mensalmente no valor normal, além do montante que deixou de ser depositado na conta do trabalhador pelo período de até quatro meses. Se o trabalhador for demitido antes de o FGTS adiado ter sido quitado, a empresa, no momento da rescisão do contrato, será obrigada a depositar o que deixou de ser pago no período de diferimento. Ou seja, recompor o saldo da conta do empregado. FÉRIAS ANTECIPADASA medida provisória também deve reeditar dispositivo que permite a antecipação de férias -também usado no ano passado. As férias poderão ser concedidas mesmo que o empregado não tenha completado o tempo mínimo para o período aquisitivo. As regras de comunicação ao trabalhador sobre as férias, decididas pelo patrão, também devem ser flexibilizadas. COMO FICA O BANCO DE HORASEm relação ao banco de horas, o foco é o empregado que não cumpriu toda jornada de trabalho prevista no contrato por causa das medidas de restrição ao funcionamento de determinadas atividades econômicas. A medida deve ser lançada junto com o programa emergencial de corte de jornada e salários. A previsão é que, no regime especial, o trabalhador tenha até 18 meses para compensar as "horas negativas". Atualmente, o período varia entre 6 e 12 meses. COMO DEVE FUNCIONAR O PROGRAMA BEM
ORÇAMENTO ATRASOU PACOTE
A equipe do ministro Paulo Guedes (Economia) havia indicado que essas ações começariam a vigorar ainda em março, período em que muitos estados e municípios retomaram restrições de atividades econômicas ou até mesmo lockdown. Mas o pacote atrasou. O conjunto de mudanças na área trabalhista segue a mesma linha adotada em 2020. O formato, portanto, já estava avançado, mas faltava o Congresso retirar amarras do Orçamento, o que ocorreu com a aprovação de uma proposta que flexibiliza regras fiscais nesta segunda-feira (19). O objetivo do pacote emergencial para o mercado de trabalho é reduzir os custos dos empresários diante do agravamento da pandemia, que levou a limitações ao funcionamento de empresas. O principal ponto será a nova versão do programa que permite corte de jornada e salário dos trabalhadores da iniciativa privada, além de prever a suspensão temporária de contratos de trabalho. Essa medida deve valer por até quatro meses e ter o mesmo modelo do ano passado. A equipe econômica não quer alterações significativas porque o modelo já foi testado e, com isso, quer evitar novos questionamentos na Justiça. O pacote vinha sendo discutido desde antes do Carnaval e passou por idas e vindas no governo. Primeiro, Guedes queria criar a medida usando cortes no seguro-desemprego, mas a estratégia foi barrada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido). Depois, a saída passou a ser crédito extraordinário (instrumento que fica fora do Orçamento tradicional e é liberado pela Constituição em casos imprevisíveis e urgentes). Os recursos, nesse caso, ficam sem a limitação do teto de gastos. Mesmo assim, havia como barreiras a necessidade de compensação pela criação da despesa (exigência da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021) e temores na equipe econômica de contestações legais sobre a criação das medidas por créditos extraordinários antes da sanção do Orçamento. Guedes sinalizou nesta terça-feira (20) que o programa será lançado após a sanção do Orçamento. Para abrir caminho, o Ministério aguardava uma flexibilização de regras da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021. Nesta segunda, o Congresso aprovou a proposta para que o governo não precise mais de compensação (aumentando arrecadação ou cortando gastos) quando for criar uma despesa pontual e não obrigatória, o que é o caso do BEm, e também para tirar esse e outros programas do cálculo da meta fiscal. COMPENSAÇÃO AO TRABALHADOREm troca, o governo pretende pagar uma compensação pela perda de renda do trabalhador. O BEm (benefício emergencial) deve ser calculado com base no valor do seguro-desemprego e no percentual do corte de jornada no trabalhador. O teto do auxílio, portanto, seria pago em caso de suspensão de contrato e seria no valor do seguro-desemprego, que atualmente pode chegar a R$ 1.911,84. Para reduzir a jornada e o salário ou mesmo suspender temporariamente o contrato de trabalho, a empresa precisará negociar com os empregados ou com o sindicato. O pacote deve ser lançado por Medida Provisória (MP), que passa a vigorar imediatamente e, depois de 120 dias, precisa ser aprovada pelo Congresso para não perder a validade. O custo do programa está previsto em R$ 10 bilhões. |